Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta regulamenta atividade do MP em investigações de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento e outros crimes com intervenções dos órgãos de segurança pública - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/10/23, às 15h41.

DSC02850Com o objetivo de disciplinar a atividade do Ministério Público na investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes graves ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública, o conselheiro Antônio Edílio Magalhães apresentou proposta de resolução nesta terça-feira, 24 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público de 2023.

Segundo o conselheiro, a proposta visa atender decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) que demandam do CNMP maior regulação das atividades de investigação, pelos Ministérios Públicos, de fatos que envolvam a suspeita de mortes, torturas, violência sexual e outras condutas graves no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública. 

Antônio Edílio destacou ainda que, ao publicar a Resolução CNMP nº 201/2019, o “Conselho cuidou de tornar mais ativa a participação do Ministério Público no controle externo da investigação de mortes decorrentes de intervenção policial e de garantir a participação das vítimas nos procedimentos de investigação criminal conduzidos diretamente pela instituição”.    

A presidente do CNMP em exercício, Elizeta Ramos, afirmou que "A efetiva apuração e punição dos envolvidos em violações de direitos humanos praticados sob o manto estatal é um dos pontos de grande relevância para solucionar esse problema, que reforçará a confiança na aplicação da lei e no sistema de justiça como um todo".

Entre outras medidas, a norma proposta busca introduzir como sistemática no Ministério Público a observância dos documentos internacionais pertinentes, como o “Protocolo de Minnesota”, o “Protocolo de Istambul”, os “ sobre o Emprego da Força e de Armas de Fogo por Funcionários Encarregados de Cumprir a Lei” e os “Princípios sobre Entrevistas Eficazes para Investigações e Coletas de Informações (Princípios Méndez)”.  

Além disso, a resolução propõe que a investigação penal a cargo do Ministério Público inclua uma perspectiva de gênero e raça. Dessa forma, tal investigação deve ser realizada por agentes capacitados em casos similares e em atendimento de vítimas de discriminação e violência por motivo racial e de gênero, bem como devem ser conduzidas linhas de investigação específicas a respeito da violência sexual, em conformidade com a legislação interna. 

O texto reforça, ainda, o papel das vítimas na investigação, reproduzindo, para fins de sistematização, norma semelhante à da Resolução CNMP nº 201/ 2019. 

Na investigação dos crimes referidos na Resolução, incumbe ao Ministério Público zelar para que sejam assegurados os direitos da vítima, entre os quais os direitos à informação, à segurança, ao apoio, à proteção física, patrimonial, psicológica e documental, inclusive de dados pessoais, à participação e à reparação dos danos materiais, psicológicos e morais. 

A proposta define ainda que o próprio CNMP deverá atuar para facilitar a implantação da regulação com a constituição de bancos de dados sobre órgãos ou organizações que possam apoiar as atividades de investigação.   

Além disso, o documento trata da necessidade de capacitação dos membros dos Ministérios Públicos e equipes profissionais assistentes, o que também deverá ser apoiado pelo Conselho.   

Finalmente, concede-se um prazo de seis meses para que as novas normas sobre a investigação direta de crimes relativos a atuações dos órgãos de segurança pública produzam efeitos, de modo a permitir as adequações estruturais e normativas pelos ramos e unidades do Ministério Público.   

Antônio Edílio salientou ainda, ao final da apresentação: “esta proposta de resolução é um passo em direção à construção de uma cultura de transparência, responsabilidade e justiça. Acredito que, com diálogo e cooperação, podemos fazer avanços significativos na proteção dos direitos de todos os cidadãos e no fortalecimento das instituições que têm a nobre missão de servir e proteger nosso país”.   

A diretora de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Ana Luiza Zago de Moraes, destacou que o Ministério dos Direitos Humanos tem atuado em conjunto com o CNMP, principalmente em duas pautas: a dos direitos das vítimas e dos programas de proteção. Ana Luiza destacou diversos pontos da proposta de resolução:  “Aqui louvamos a previsão expressa na resolução de viabilizar a inclusão das vítimas e de seus familiares nos programas de proteção, em especial o Programa de Proteção à Testemunha Ameaçadas, o Provita, programa que está na Diretoria de Defesa, o Programa de Crianças e Adolescentes Ameaçadas de Morte e o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, e que também está na Diretoria de Defesa”, disse.  

Próximos passos  

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.  

Veja aqui a íntegra da proposta.  

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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