Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de recomendação que fortalece o serviço de acolhimento em família - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/11/23, às 18h50.

14 11 23 daniel carnioO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de recomendação que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do serviço de acolhimento em família. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 14 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023. 

A proposição, relatada pelo conselheiro Daniel Carnio (foto), foi apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, conselheiro Rogério Varela, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça; o Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome; o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; o Ministério do Planejamento e Orçamento; o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e o Conselho Nacional de Assistência Social.   

De acordo com o texto aprovado, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, o Poder Judiciário e o Ministério Público, em regime de colaboração com a sociedade civil, devem agir de forma coordenada e integrada para atingir os seguintes objetivos: assegurar às crianças e aos adolescentes o direito a crescer e a se desenvolver em ambiente familiar; apoiar a implementação e a ampliação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); assegurar que, gradativamente, a totalidade de crianças na primeira infância esteja acolhida na modalidade familiar; qualificar os serviços de acolhimento em família acolhedora; e difundir informações e mobilizar a opinião pública quanto ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.  

São algumas das estratégias que devem ser fomentadas: criação de grupo de trabalho intersetorial; realização de diagnósticos de demanda e definição de ações prioritárias para a implantação, ampliação e aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e planejamento de ações para a gradativa implantação de oferta regionalizada do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e ampliação da cobertura nos municípios de pequeno porte.   

Visando ao alcance dos objetivos e a implementação das estratégias, é recomendado, entre outras orientações, que as Presidências dos Tribunais de Justiça, em conjunto com as respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça e as Coordenadorias da Infância e da Juventude, no prazo de 120 dias, encaminhem aos magistrados e equipes técnicas com competência em matéria da infância e da juventude material informativo sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Além disso, recomenda-se que as Procuradorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com as respectivas Corregedorias e os Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude, no prazo de 120 dias, encaminhem aos membros e servidores do Ministério Público com atribuição na área da infância e juventude material informativo sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora,  incluindo a Recomendação CNMP nº 82/ 2021, e os orientem que busquem aprimorar o conhecimento quanto ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, por meio de leituras, estudos e discussão de materiais de formação e realização de formações específicas presenciais e/ou cursos EAD disponíveis. 

O texto recomenda, ainda, que as Escolas do Ministério Público incluam em suas programações anuais de formação inicial e continuada aos membros e servidores conteúdos e eventos específicos acerca do direito à convivência familiar e comunitária, do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e de sua preferência em caso de aplicação da medida de proteção de acolhimento. 

Recomenda-se que, em âmbito local, para a implementação e funcionamento de Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora, os Grupos de Trabalho Intersetoriais elaborem fluxos e procedimentos que possam facilitar a integração de esforços entre o órgão gestor da Assistência Social, do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, do Poder Judiciário, do Ministério Público e de outras áreas do Sistema de Garantia de Direitos. 

Para isso devem ser contemplados, entre outros requisitos, a definição de competências, atribuições e responsabilidades dos órgãos e instituições mencionados acima, considerando as normativas e orientações vigentes sobre o Serviço; composição de equipe específica para atuar no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e oferta de capacitação inicial e continuada a esses profissionais; e envio de relatórios trimestrais para o Poder Judiciário, pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para acompanhamento da situação, conforme previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Os signatários da recomendação conjunta comprometem-se a conjugar esforços para efetivar, de forma articulada, medidas que viabilizem sua implementação no território nacional, responsabilizando-se com todos os seus termos e dando-lhe ampla publicidade, no âmbito de suas atribuições e competências e zelando pelo seu pleno cumprimento.

Próximo passo 

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Processo: 1.00918/2023-99 (proposição).

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Integração de esforços para o fortalecimento do serviço de acolhimento em família acolhedora é tema de proposta do CNMP 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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