Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta busca promover a igualdade de gênero e a paridade nas promoções no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/11/23, às 12h00.

Jayme de OliveiraA fim de promover a igualdade de gênero e a paridade nas promoções no Ministério Público, alinhando-se com os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, o conselheiro Jayme de Oliveira (foto) apresentou proposta de resolução durante a 18ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 28 de novembro, no Plenário do CNMP com transmissão, em tempo real, pelo canal oficial da instituição no YouTube.

De acordo com o conselheiro, a proposta responde a um chamado da sociedade e de tratados internacionais, empenhados em assegurar que as pessoas, independentemente de seu gênero, tenham acesso igualitário às oportunidades e sejam tratadas com equidade, respeito e justiça. Além disso, ela reflete o compromisso do Ministério Público em ser um modelo de excelência no cumprimento dos princípios democráticos e dos compromissos internacionais do Brasil, bem como o princípio da simetria constitucional entre o MP e a Magistratura.
“No atual cenário, mostra-se imperativa a assunção pelo Ministério Público da responsabilidade que lhe incumbe de garantir que a igualdade de gênero, mais do que uma aspiração, torne-se realidade nas suas fileiras”, diz o conselheiro na proposta.

De acordo com Jayme de Oliveira, o artigo primeiro e seus parágrafos estão relacionados muito similarmente àquilo que foi apresentado na Magistratura, carreira muito próxima do MP. Segundo esse artigo, o acesso às Procuradorias de Justiça, à Subprocuradoria-geral da República e às Procuradorias Regionais da República que não alcançaram, no tangente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira do Ministério Público, a proporção de 40% a 50% por gênero, para o preenchimento de vagas na promoção por merecimento, serão abertos editais para o recebimento de inscrições mistas e exclusivas de mulheres, de forma alternada, observadas eventuais políticas de cotas instituídas pelo CNMP, até o atingimento de paridade de gênero na respectiva instituição ministerial.

O conselheiro destaca que o art. 2º diz respeito à elaboração das listas sêxtuplas, previstas no artigo 94 da Constituição Federal, para que também nessas listas seja observada a paridade de gênero. Segundo a proposta, a consecutividade de indicação nas listas tríplices deve ser computada separadamente, conforme a modalidade de edital aberto (exclusivo ou misto). “Observo a importância de que cada Procuradoria, cada instituição do Ministério Público, na elaboração das suas listas sêxtuplas, observe essa garantia”, afirmou.

Próximos passos

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

Confira álbum de fotos da 18ª Sessão Ordinária do CNMP.


 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp