Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta para disciplinar a permuta nacional dos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/11/23, às 13h07.

passosNesta terça-feira, 28 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2023, o conselheiro Paulo Cezar dos Passos (foto) apresentou proposta de resolução para disciplinar a permuta nacional dos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, instituída pela Emenda Constitucional nº 130/2023.

O texto determina que os membros do Ministério Público Estadual e do Distrito Federal e Territórios em atividade têm direito à remoção por permuta nacional.

O conselheiro proponente lembrou que, na 16ª Sessão Ordinária de 2023, o plenário do CNMP aprovou proposta de resolução que dispõe sobre equiparação constitucional de direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura. “Consoante a Resolução aprovada, os direitos e os deveres validamente atribuídos aos membros do Ministério Público e da Magistratura aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”, afirma.

Paulo Cezar dos Passos observa que o texto aprovado se fundamenta na equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público.

O conselheiro diz ainda que a presente proposta atende ao caráter unitário e nacional constitucionalmente previsto entre os Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os quais possuem absoluta similitude de atribuições entre eles. “Para conferir eficácia ao texto constitucional, necessário se faz um regramento nacional acerca dos requisitos necessários para ser realizada a permuta nacional entre membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, previsto pela Emenda Constitucional nº 130/2023”, afirma.

A permuta nacional poderá ser realizada entre membros de diferentes Estados da federação ou entre estes e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ambos de mesma entrância ou categoria, passando os permutantes a figurar no último lugar na ordem de antiguidade da respectiva entrância ou categoria nas instituições que os receberão.

Para a efetivação da permuta nacional, deverão ser formulados requerimentos concomitantes aos respectivos Conselhos Superiores do Ministério Público das duas instituições envolvidas, instaurando-se processos administrativos autônomos e independentes entre si, sendo necessária a aprovação por ambos os colegiados.

Não poderão se candidatar à permuta nacional os membros do Ministério Público em estágio probatório, que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou que tenham sido punidos disciplinarmente no último ano, contado da apresentação do requerimento.

Fica ainda estabelecido o prazo de dois anos para que o membro do Ministério Público que tenha realizado a permuta nacional venha a se aposentar ou pedir exoneração do cargo na nova instituição, ressalvadas as hipóteses excepcionais fundada em recomendação do Gabinete de Segurança Institucional ou órgão equivalente, em decorrência de grave ameaça à sua vida ou de seus familiares.

Próximos passos

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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