Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de resolução trata da regulamentação da tutela cível de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/11/23, às 13h50.

elizeta decima oitavaA presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Elizeta Ramos, apresentou nesta terça-feira, 28 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2023, proposta de resolução com o objetivo de estabelecer critérios e parâmetros a fim de subsidiar os procedimentos para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro e dos Conselhos Superiores dos ramos e unidades para a regulamentação da tutela cível de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A proposta segue os preceitos da Lei nº 7.347/85 – que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico – e da Resolução CNMP nº 179/2017 – que regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta.

O texto estabelece diretrizes para o aperfeiçoamento da impessoalidade, fiscalização, transparência e prestação de contas da recomposição da lesão a direitos transindividuais realizadas no âmbito da tutela cível coletiva do MP brasileiro.

De acordo com a Elizeta Ramos, a matéria é de extrema relevância institucional. “ De um lado, o delineamento da caracterização, extensão e impactos de danos a interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como a identificação e imposição das obrigações deles decorrentes, quando buscadas por meio de termos de ajuste de conduta, ou de ações civis públicas, estão inseridos na atuação finalística do Ministério Público, como dever-poder de perseguir a reparação integral à coletividade”, afirma a presidente.

“De outro lado, a harmonização e a integração de procedimentos, com observância dos princípios da impessoalidade, fiscalização, transparência e prestação de contas, há de ser buscada pela atuação regulamentar do CNMP, observando o caráter nacional do Ministério Público brasileiro”, complementou Elizeta.

Segundo a proposta, em se constatando ameaça de lesão ou lesão a interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá promover medidas de garantia ou de recomposição do bem jurídico violado, preferencialmente mediante a ativação de tutela específica, com a imposição de obrigações de conduta de fazer e não fazer, na forma do art. 11 da Lei n. 7.347/85, seja por meio de termos de ajustamento de conduta ou ações civis coletivas.

A norma diz ainda que as obrigações de conduta pertinentes à garantia e à recomposição do bem jurídico violado contemplarão medidas inibitórias do ilícito e medidas de recomposição do dano já ocorrido, bem como medidas compensatórias para assegurar resultados práticos equivalentes.

A definição do tipo, da extensão e da duração das medidas de recomposição do bem jurídico violado é atribuição do membro do Ministério Público que, como guardião constitucionalmente habilitado dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, avaliará o caso concreto e definirá as obrigações de conduta necessárias.

Próximos passos

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

O Plenário decidiu pela redução dos prazos para eventuais manifestações dos MPs para 5 dias.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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