Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta que estabelece novas regras para a elaboração e o encaminhamento do relatório anual do CNMP à Presidência da República - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/2/24, às 10h31.

FotoMoacyrNesta terça-feira, 27 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o presidente da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE), conselheiro Moacyr Rey Filho (foto), apresentou proposta de emenda que altera os artigos 160 e 161 do Regimento Interno do CNMP para estabelecer novos procedimentos e prazos para a elaboração, deliberação e encaminhamento do relatório anual da instituição à Presidência da República.

De acordo com a proposição, a atribuição de encaminhar o relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público (MP) no país e as atividades do CNMP, deixará de ser da CPE e passará para a Presidência do Conselho. O documento integra a mensagem de competência privativa do presidente da República, a ser remetida ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.

Além disso, conforme o texto sugerido por Moacyr Rey, os conselheiros poderão apresentar emendas à proposta de relatório até o momento da sua apreciação pelo Plenário. Na sequência, a proposta de relatório e as emendas apresentadas, acolhidas ou não pela Presidência, serão submetidas ao colegiado, que dará a redação final ao relatório anual. A Secretaria-Geral e a Secretaria de Gestão Estratégica subsidiarão a Presidência na elaboração do relatório.

Ainda segundo a proposta de emenda ao regimento do CNMP apresentada pelo presidente da CPE, “na primeira quinzena de janeiro de cada ano, o Conselho encaminhará ao presidente da República relatório de suas atividades no exercício anterior e oferecerá as propostas que julgar necessárias ao aprimoramento do Ministério Público, para que sejam incorporadas à mensagem e ao plano de governo a serem remetidos ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, nos termos do artigo 84, XI, da Constituição Federal”.

Justificativas

O conselheiro Moacyr Rey Filho afirmou que, de acordo com o Regimento Interno do CNMP, compete ao presidente do Conselho representar a instituição externamente e apresentar ao Plenário relatório circunstanciado dos trabalhos do ano. “De fato, tem-se que a elaboração do relatório anual constitui atribuição que, por sua natureza, demanda a atuação direta do Plenário e da Presidência do Conselho, especialmente em razão de se tratar de atribuição constitucional e da necessidade de que o CNMP seja representado perante a Presidência da República (Casa Civil)”.

Moacyr Rey chamou a atenção para o fato de que, além do relatório anual de atividades, o CNMP é responsável por elaborar o relatório de gestão para prestação de contas em observância às diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União. De acordo com normas o TCU, a existência de eventual relatório de atividades poderá cumprir o papel do relatório de gestão na forma de relatório integrado, desde que contenha todos os elementos dispostos em norma do tribunal.

“Nesse cenário, considerando que o relatório de gestão é atualmente elaborado pela Secretaria-Geral, com apoio da Secretaria de Gestão Estratégica do CNMP, verifica-se que o esforço coordenado e centralizado para a coleta de dados institucionais e para a redação de um documento unificado não apenas aumentaria a eficiência, mas, sobretudo, garantiria maior coesão e consistência nas informações apresentadas pela Presidência do CNMP. Vale ressaltar que tanto o TCU quanto o Conselho Nacional de Justiça já utilizam um único documento para ambas as finalidades”, concluiu Moacyr Rey.

Próximo passo

O Regimento Interno do CNMP estabelece que a proposta apresentada por um conselheiro será distribuída a outro conselheiro, que será designado relator.

Foto: Sergio Almeida (CNMP).

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