Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica normas que regulamentam a criação de portais de legislação interna e fluxo auditável de recebimento de informações no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 15/3/24, às 13h40.

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta sexta-feira, 15 de março, no Diário Eletrônico, a Recomendação nº 109/2024, que recomenda às unidades e ramos do MP que disponibilizem portais de legislação interna nos sítios eletrônicos; a Resolução nº 285/2024, que estabelece fluxo auditável de recebimento e armazenamento de documentos e informações na atividade-fim do MP; e a Emenda Regimental nº 52/2024, que prevê a possibilidade de desistência da sustentação oral por advogados e partes, nas sessões do Conselho.

A Recomendação nº 109/2024, em atenção ao princípio da publicidade e ao acesso à informação, recomenda que os ramos e as unidades do Ministério Público disponibilizem ao público, em seus sítios eletrônicos oficiais, portais de legislação interna que observem requisitos mínimos de qualidade técnica.

A proposta foi apresentada pelo então presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), conselheiro Rodrigo Badaró, na 18ª Sessão Ordinária de 2023, e relatada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães.

De acordo com a recomendação, os portais devem disponibilizar os atos normativos da instituição, também chamados atos administrativos gerais, de forma organizada, e devem atender a aspectos técnicos quanto aos parâmetros de usabilidade, cobertura, acessibilidade, relacionamentos e ferramentas.

A CALJ será responsável pelo acompanhamento periódico do atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos na recomendação, incluindo o aprimoramento do portal do CNMP. A recomendação fixa o prazo de 90 dias para que os portais de legislação interna sejam disponibilizados pelos ramos e unidades do Ministério Público.

A Resolução nº 285/2024 altera a Resolução CNMP nº 174/2017, que disciplina, no Ministério Público, a instauração e a tramitação da notícia de fato e do procedimento administrativo. Foi acrescentado o artigo 2º-A na resolução, com a seguinte redação: “Todas as comunicações dirigidas aos órgãos do Ministério Público devem ser realizadas por meio dos serviços de protocolo ou de sistemas próprios de recebimento de informações que identifiquem, sempre que possível, o remetente, a demanda e o seu devido encaminhamento interno”.

A norma foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2023.

A resolução determina que os documentos protocolados nos órgãos do MP sejam tratados por meio do uso da tecnologia da informação; que o uso do endereço eletrônico institucional ou de qualquer tipo de comunicação por meio de mídias digitais não substitui os serviços de protocolo e outros canais internos, bem como que os documentos físicos e eletrônicos deverão ser encaminhados aos serviços de protocolo ou aos sistemas próprios, de modo a possibilitar a auditabilidade e o rastreamento interno.

Já a Emenda Regimental nº 52/2024 altera o artigo 54 do Regimento Interno do CNMP para prever que, nas sessões do Conselho, após a apresentação do relatório, preferencialmente resumido, e das conclusões do voto pelo relator, haja possibilidade de desistência da sustentação oral por advogados e partes, condicionada à inexistência de divergência em relação ao posicionamento antecipado pelo relator.

Com a alteração, o artigo 54 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Apresentado o relatório, preferencialmente resumido, o relator antecipará a conclusão do voto, hipótese em que poderá ocorrer a desistência da sustentação oral, assegurada pelo presidente a palavra ao interessado se houver qualquer voto divergente do antecipado pelo relator”.

A emenda também inclui parágrafo que prevê, no caso de não desistência da sustentação oral, que o presidente passe a palavra, sucessivamente, ao requerente ou recorrente e ao requerido ou recorrido.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, e relatada pelo conselheiro Fernando Comin.

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