Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro do CNMP apresenta proposta que modifica o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária de membro do MP Estadual que exerce funções eleitorais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 16/4/24, às 18h51.

53658039006 bd102e8fb9 cNesta terça-feira, 16 de abril, o conselheiro Paulo Cezar dos Passos (foto) apresentou proposta de resolução para modificar o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária, no período eleitoral, de membro do Ministério Público Estadual que exerce funções eleitorais. O texto foi apresentado durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

De acordo com a proposta, nos anos em que forem realizadas eleições regulares, será vedada a fruição de férias ou de licença voluntária pelo membro do Ministério Público Estadual que exerça funções eleitorais, no período de 5 de agosto, em se tratando de pleito municipal, e 15 de agosto, nos demais pleitos, até 15 dias após a diplomação dos eleitos, salvo em situações excepcionais autorizadas pelo chefe do Ministério Público respectivo. 

A proposição é fruto de sugestão do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (GNACE) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). 

Se aprovado o texto, será alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução CNMP nº 30/2008. A norma veda, no período de 90 dias que antecede o pleito até 15 dias após a diplomação dos eleitos, a fruição de férias ou de licença voluntária pelo promotor de Justiça que exercia funções eleitorais, salvo em situações excepcionais descritas no mesmo artigo. 

Em sua justificativa, o conselheiro Paulo Cezar dos Passos destaca que, “em atenção ao interesse público, apenas nas eleições municipais, o prazo inicial de vedação de férias e licenças voluntárias há de ser alterado de 15 de agosto para 5 de agosto, a fim de evitar prejuízos às funções eleitorais em 1º grau de jurisdição, notadamente para atuação nos processos de registro de candidatura. Além disso, a alteração de apenas 10 dias no período de vedação, somente nos anos de eleições municipais, não afeta de forma considerável o legítimo interesse dos membros do Ministério Público em usufruir férias e licenças no período das férias escolares de julho”. 

Próximo passo  

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp