Proposta de resolução regula atividade político partidária e ocupação de cargos públicos por membros do MP
O conselheiro Almino Afonso apresentou nesta terça-feira, 20/11, durante a 11ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que disciplina o exercício de atividade político-partidária de cargos públicos por membros do Ministério Público. Em consequência, revoga as Resoluções CNMP 5/2006 e 72/2011. A proposta será publicada no site do Conselho, para receber emendas no prazo de 15 dias, conforme determina o regimento interno da instituição.
Pela proposta, os membros do MP estão proibidos de exercer atividade político-partidária, de acordo com o artigo 128, §5., II, letra “e”, da Constituição Federal, na nova redação trazida pela Emenda Constitucional 45/2004.
Além disso, a proposta determina que os membros do MP estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. A vedação não alcança os membros que integravam o MP antes de 5 de outubro de 1988 (data de promulgação da atual Constituição Federal) e tenham manifestado pelo regime anterior. Já os membros afastados para o exercício de cargo público que não se enquadrem na referida hipótese deverão retornar aos órgãos de origem no prazo máximo de 90 dias.
O conselheiro Almino Afonso destacou que a proposta foi originada, entre outros pontos, porque a interpretação da Constituição Federal sobre o assunto tem gerado posicionamentos diversos acerca da possibilidade de afastamentos de membro do MP para o exercício de outro cargo público e para o exercício de atividade político-partidária.
O conselheiro afirmou, ainda, que há várias decisões do CNMP sobre os temas, inclusive com a edição de duas resoluções a respeito. Além disso, deve ser considerada a necessidade de estabelecer parâmetros definitivos sobre o assunto, tendo em vista recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança 26.595/DF e no Recurso Extraordinário 597.994/PA.
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