A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou na terça-feira, 23 de julho, a Portaria CNMP-CN n° 42/2024, que regulamenta diretrizes e normas procedimentais complementares para a celebração da transação administrativa disciplinar. A transação administrativa disciplinar pode ser proposta pela Corregedoria Nacional como alternativa ao processo administrativo disciplinar nos casos de infração disciplinar de menor gravidade praticada por membros do Ministério Público
A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou na terça-feira, 23 de julho, a Portaria CNMP-CN n° 42/2024, que regulamenta diretrizes e normas procedimentais complementares para a celebração da transação administrativa disciplinar. (61) 3366-9100
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