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Publicado em 5/12/12, às 16h09.

Lei de Acesso à Informação é tema de palestra

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“Lei Acesso à Informação: a experiência do executivo federal”. Esse foi o tema da palestra ministrada nesta quarta-feira, 5/12, pela diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Lúcia Vieira, no 3º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público. O evento reúne, em Brasília, cerca de 400 servidores, promotores e procuradores do MP.

A exposição foi aberta pelo conselheiro Nacional do Ministério Público Mario Bonsaglia, que atuou como mediador da apresentação. Vânia Lúcia Vieira fez um relato histórico sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), incluindo a elaboração do projeto, a aprovação pelo Congresso Nacional e a sua implementação, que teve início há cerca de seis meses. “O Brasil, na verdade, chega com certo atraso nesse processo. Hoje já existem cerca de 90 países no mundo que têm lei de acesso à informação dessa natureza,” constatou ao introduzir o tema. “A Lei veio para adequar o ordenamento jurídico a compromissos que o país já havia assumido no plano internacional”, complementou, se referindo a acordos que teve o Brasil como signatário.

Em seguida, a diretora da CGU enumerou os aspectos gerais da LAI, resumindo os principais pontos do texto. A Lei prevê o acesso à informação como regra, sendo o sigilo uma exceção. Também determina a divulgação proativa de dados de interesse coletivo e o fornecimento gratuito de documentos, além de criar procedimentos e prazos para resposta e possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos. Para fazer uma solicitação, é necessário apenas a identificação da pessoa física ou jurídica interessada, independentemente da motivação.

Ao falar sobre a regulamentação da lei pelo governo federal, Vânia Vieira apresentou o portal criado exclusivamente para centralizar as demandas encaminhadas aos órgãos do executivo. E fez um balanço dos resultados obtidos até o momento. “Já recebemos mais de 51 mil pedidos de informação. E 94,52% deles já foram respondidos, sendo 85,3% positivamente e 8,56%, com negativa. O tempo médio de resposta é de 10,2 dias”, afirmou.

A palestra foi concluída com o relato de mudanças constatadas em diversas instituições a partir da implementação da LAI. Entre os exemplos citados estão a divulgação das atas do Copom pelo Banco Central, da remuneração dos servidores pela CGU e dos gastos com publicidade pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

No Ministério Público

Após a exposição, o conselheiro Mario Bonsaglia destacou o trabalho desempenhado pelo governo federal. “É digna de elogio a forma como a Lei de Acesso à Informação vem sendo implementada pelo governo federal. É uma atuação de fato exemplar. É importante que os órgãos competentes fiscalizem para que esse exemplo seja seguido em todas as esferas, tanto no âmbito federal, como também no estadual e no municipal”, declarou.

Ao falar sobre a Resolução do CNMP 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público brasileiro, Bonsaglia destacou que a instituição deve dar o exemplo, deve ser referência em transparência. “O Ministério Público, justamente por ter o dever de fiscalizar o cumprimento dessa lei pelos demais órgãos públicos, tem que dar o exemplo no âmbito interno, em cada instituição ministerial. O MP tem uma grande responsabilidade e o Conselho Nacional do Ministério Público possui uma responsabilidade maior ainda, já que ele fiscaliza os Ministérios Públicos”, concluiu.

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