Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Controle de constitucionalidade - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 13/2/13, às 16h49.

Não cabe ao CNMP fazer controle preventivo de constitucionalidade


Em decisão do Plenário, órgão negou pedido de providências que exigia suspensão de tramitação de projeto de lei do Ministério Público

 

Na última sessão, ocorrida em 30/1, em Brasília, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público negou, por unanimidade, a suspensão da tramitação de projeto de lei encaminhado pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo à apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça do estado. O pedido da suspensão foi feito por procurador de Justiça que alegou a inconstitucionalidade do PL. O Plenário entendeu que não cabe ao Conselho fazer controle preventivo de constitucionalidade.

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Jarbas Soares, “tal pretensão não se enquadra no rol constitucional de atribuições deste órgão. Essa análise caberá ao Poder Legislativo, ao Governador do Estado, quando do exercício de sua competência e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal, que, se provocado, poderá aferir a constitucionalidade dos textos legislativos eventualmente impugnados”.

Pedido de Providências nº 1448/2012-92

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