Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova aumento de prazo para MPs se adequarem a resolução que regula a atuação em crimes decorrentes de intervenções em órgãos de segurança pública - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/4/26, às 15h18.

28 04 26 ivanaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que aumenta de 12 para 24 meses o prazo para as unidades e ramos do Ministério Público se adequarem e implementarem as determinações da Resolução CNMP nº 310/2025, mediante modelo escalonado, orientado por planejamento institucional. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 28 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026.

28 04 26 cominA proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Fernando Comin, e pela presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, Ivana Cei.  (fotos).

A Resolução 310/2025 regula a atividade do Ministério Público na investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública. 

Ao apresentarem o novo texto, os conselheiros levaram em consideração manifestações do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU) e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG). 

O CNCGMPEU enfatiza “a necessidade de incremento orçamentário destinado aos ramos do Ministério Público da União e dos Estados, de modo a viabilizar a criação e o provimento de cargos de membros e servidores, bem como a estruturação técnica e administrativa indispensáveis ao desempenho das novas atribuições”.

O CNPG, por sua vez, acolheu nota técnica elaborada pelo Grupo Nacional do Controle Externo da Atividade Policial (GNCEAP), que entende que “a implementação integral da resolução ocorre em contexto marcado por significativa diversidade de modelagens organizacionais entre os Ministérios Públicos, bem como por heterogeneidade regional do fenômeno afeto à violência estatal”. A nota conclui que a solução mais adequada não reside na mera prorrogação do prazo previsto no artigo 14, mas na sua adequação, de modo a contemplar modelo de implementação escalonada, orientado por planejamento institucional.

Além da ampliação do prazo para a produção dos efeitos da Resolução CNMP 310/2025, a proposta alterada estabelece que os Ministérios Públicos dos Estados e da União deverão apresentar à CSP, no prazo de 60 dias, contados da publicação, plano de implementação das diretrizes previstas na resolução. 

O plano deve conter: diagnóstico da incidência estatística das formas de violência estatal referida nesta normativa na sua região; diagnóstico institucional acerca do estágio de implementação das medidas previstas; descrição das iniciativas já adotadas; cronograma de implementação das medidas pendentes, com definição de prazos e prioridades; e indicação das estruturas e fluxos institucionais envolvidos. 

A implementação das diretrizes será feita de forma progressiva, nos termos dos planos apresentados, observado o acompanhamento pela CSP. O plano de implementação deverá ser atualizado a cada seis meses, com a indicação das medidas implementadas, dos ajustes realizados e do andamento das ações previstas, sem prejuízo de outras informações consideradas pertinentes.

Justificativa

Os conselheiros Fernando Comin e Ivana Cei destacam que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reafirmado a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público, haja vista que o protagonismo do MP na investigação criminal e a sua competência para instaurar procedimentos investigatórios estão amparados pelo artigo 129 da Constituição Federal. 

Além disso, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, deliberou-se que, no exercício da função institucional de controle externo da atividade policial, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crime doloso contra a vida, a investigação será um poder-dever do órgão do Ministério Público com atribuição para a hipótese. “Ocorre que, apesar do indiscutível o poder de investigação do Ministério Público, não houve tempo hábil para a completa implementação de todas as medidas previstas na Resolução CNMP nº 310/2025”, concluíram Comin e Ivana.

Próximo passo

A proposta aprovada segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará a redação final do texto. A proposição voltará à pauta do Plenário para homologação e, após publicação no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor.

Fotos: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

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