Corregedoria Nacional
Publicado em 30/9/26, às 17h13.
Enxoval Institucional BannerNoticia CNNessa terça-feira, 29 de setembro, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, órgão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), emitiu orientações aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro em relação à atuação da instituição durante o Mês Nacional do Júri. Trata-se de esforço concentrado, a ser realizado em novembro, cuja finalidade é mobilizar o sistema de justiça para o julgamento célere de processos que envolvam crimes dolosos contra a vida e a consequente redução do elevado acervo de ações penais de competência do Tribunal do Júri.
 
As orientações constam de ofício-circular enviado pelo corregedor nacional do Ministério Público, Fernando Comin, aos procuradores-chefes do Ministério Público da União, aos procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e aos corregedores-gerais.  
 
No documento, o corregedor nacional destaca que, “conforme dados recentes apresentados no Mapa Nacional do Tribunal do Júri, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui atualmente mais de 200 mil ações penais aguardando julgamento pelo rito do júri. Desse total, mais de 43 mil feitos tramitam há pelo menos 11 anos e 18 mil superam 15 anos de tramitação. Segundo o mesmo painel de dados, entre o crime e a primeira sessão do júri decorrem, em média, cinco anos e quatro meses; somente em 2026, 2.107 processos foram extintos pela prescrição”. 
 
Com o objetivo de potencializar a atuação do Ministério Público brasileiro durante o Mês Nacional do Júri, a Corregedoria Nacional orienta os ramos e as unidades do Ministério Público a adotarem algumas providências estruturais.  
 
A primeira é a identificação dos processos definidos como prioritários e a imediata comunicação aos membros do Ministério Público designados para essa atribuição. O propósito é que os promotores de Justiça requeiram, de imediato, a tramitação prioritária desses feitos, inclusive dos que se encontram em grau de recurso nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Superiores, bem como o agendamento da respectiva sessão plenária para a data mais próxima possível.  
 
Além disso, a Corregedoria Nacional recomenda a promoção de articulação ativa junto às Presidências e Corregedorias dos respectivos Tribunais de Justiça, a fim de alinhar estratégias, garantir infraestrutura adequada e viabilizar a pauta necessária para o maior número possível de sessões de julgamento. 
 
Outra providência sugerida pela Corregedoria Nacional do MP é que seja feita a estruturação de um sistema de colaboração interna no âmbito de cada Ministério Público (por meio de grupos de atuação especial, mutirões, designações excepcionais ou redes de apoio). Essa medida visa assegurar que nenhuma sessão do Tribunal do Júri seja adiada por ausência ou indisponibilidade do promotor de Justiça titular ou designado. 
 
Por fim, destaca-se a necessidade de que a gestão eficiente dos processos prioritários se perpetue como política institucional contínua. O acompanhamento rigoroso e o impulsionamento dos procedimentos devem prosseguir ininterruptamente mesmo após o encerramento do Mês Nacional do Júri. 
 
A fim de subsidiar as ações de planejamento local, a Corregedoria Nacional do MP incluiu, nos ofícios-circulares enviados aos ramos e às unidades do MP, o link do Painel do Mapa Nacional do Júri, disponível no site do CNJ. Por meio da plataforma, é possível acessar os dados detalhados da estrutura e a quantidade do acervo processual.  
 
Política Judiciária 
 
O Mês Nacional do Júri faz parte da política judiciária, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça. A Portaria CNJ 69/2017 prevê que juízes e tribunais organizem, anualmente, em novembro, o mês de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida em todas as unidades das comarcas competentes para seu julgamento.  
 
A norma estabelece a ampliação de sessões do Tribunal do Júri, observadas as respectivas capacidades instaladas, para realização de ao menos uma sessão em cada dia útil da semana, nas unidades com competência exclusiva ou especializada, e de ao menos duas sessões semanais ao longo do período, nas demais unidades, dando-se preferência às ações com prazo superior a cinco anos de tramitação; com réu preso; que apurem a prática de feminicídio; d) com vítima menor de 14 anos; que apurem crimes praticados por e contra policiais militares;  e que aguardam segundo julgamento. 
 

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