Para assegurar respostas mais rápidas a pessoas em situação de violência, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 27 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2026, proposta de resolução que estabelece tramitação prioritária e prazos específicos para a análise de pedidos de medidas protetivas de urgência. A análise deverá ocorrer em até 24 horas nos casos previstos na Lei Henry Borel e em até 48 horas nas situações abrangidas pela Lei Maria da Penha e nos casos de violência política de gênero contra a mulher.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Fernando Comin, e pela conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto e aprovada com dispensa dos prazos regimentais. A norma visa alterar o artigo 3º da Resolução CNMP nº 174/2017, que disciplina a instauração e a tramitação das Notícias de Fato no Ministério Público.
A norma estabelece que pedidos urgentes de proteção recebam tratamento prioritário, sem se submeterem ao prazo ordinário de apreciação das Notícias de Fato, de 30 dias, prorrogável uma vez, mediante fundamentação, por até 90 dias.
Prazos para análise
De acordo com a proposta aprovada, os pedidos de medidas protetivas de urgência previstos na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), voltada à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, deverão ser apreciados pelo membro do Ministério Público em até 24 horas, contadas da distribuição do feito.
Nos casos abrangidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o prazo será de até 48 horas. O mesmo período aplica-se aos pedidos de medidas protetivas de urgência relacionados à violência política de gênero contra a mulher, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.412 da repercussão geral.
A proposta também prevê a possibilidade de adoção do prazo de até 48 horas para a apreciação de pedidos de outras medidas de proteção previstas na legislação, desde que o membro do Ministério Público avalie, de forma fundamentada, as circunstâncias do caso.
“A proposta harmoniza a atuação ministerial com a lógica de urgência presente nos diferentes regimes legais de proteção, impede que o prazo ordinário da Notícia de Fato retarde providências destinadas à preservação da vida, da integridade e dos direitos das vítimas e reforça a responsabilidade institucional do Ministério Público de oferecer resposta célere, fundamentada e efetiva”, afirmam os conselheiros na justificativa da resolução.
Tramitação prioritária
Para assegurar a celeridade, as Notícias de Fato que se enquadrem nas hipóteses previstas na resolução deverão ser imediatamente registradas, identificadas e distribuídas ao órgão de execução com atribuição para atuar no caso. Quando a situação não puder aguardar o expediente ordinário, o encaminhamento deverá ser feito ao serviço de plantão.
Após a distribuição, o membro do Ministério Público deverá analisar o pedido de forma fundamentada e adotar as providências cabíveis. Entre elas estão a formulação de requerimento judicial e o encaminhamento imediato da solicitação à autoridade competente, conforme as circunstâncias e as atribuições institucionais.
A necessidade de obter informações complementares para apreciação dos fatos não poderá justificar o adiamento da apreciação do pedido de proteção. Quando informações adicionais forem indispensáveis à análise da urgência, sua obtenção deverá ser determinada imediatamente, sem prejuízo da adoção de providências protetivas cabíveis. A apuração integral dos fatos poderá prosseguir em procedimento próprio.
Fundamentação
A proposta considera os diferentes regimes legais de proteção às vítimas de violência e a necessidade de compatibilizar a atuação do Ministério Público com a urgência dessas demandas.
A Lei Maria da Penha estabelece prazo de 48 horas para a remessa do pedido de medidas protetivas pela autoridade policial ao Poder Judiciário e para a apreciação judicial. Já a Lei Henry Borel prevê prazo de 24 horas para que o juiz decida sobre medidas protetivas de urgência em favor de crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar.
A iniciativa também leva em conta a Lei nº 14.192/2021, que prevê a priorização do imediato exercício do direito político violado em situações de violência política contra a mulher, e o entendimento do STF no Tema 1.412, que reconheceu a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha às situações de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive no contexto político, hipótese em que a competência para apreciar a proteção é da Justiça Eleitoral.
Outro fundamento é a Convenção de Belém do Pará, que estabelece compromissos internacionais de prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, além das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha Maia Fernandes, que apontam a necessidade de procedimentos rápidos e efetivos para a proteção das vítimas.
A proposta determina que os ramos e as unidades do Ministério Público adequem seus fluxos de trabalho e, quando necessário, seus sistemas informatizados para garantir a identificação e a tramitação prioritária dos pedidos abrangidos pela norma.
Próximos passos
A resolução entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
CNMP aprova proposta de resolução que estabelece tramitação prioritária para pedidos urgentes de proteção às vítimas de violência
Nova regra busca garantir resposta célere do Ministério Público e prevê análise em até 24 ou 48 horas, conforme o tipo de medida protetiva
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