Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Trabalho Infantil - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/4/13, às 20h12.

Comissão da Câmara dos Deputados debate mudança na lei

 

Comisso_seguridade_Cmara_dos_Deputados_-_trabalho_infantilA audiência pública da Comissão de Seguridade Social discutiu, nesta terça-feira, 23/4, a autorização para o trabalho infantil artístico. O objetivo da audiência foi discutir projeto de lei que pretende transferir para o juiz do trabalho a competência para autorizar o trabalho infantil artístico, hoje exercida pelo juiz da infância e da juventude.

Para a relatora do PL 3.974/12, deputada Benedita da Silva (PT/RJ), a nova realidade social reclama mudança na legislação. "É preciso ter na lei uma nova modalidade, que possa dar essa competência à Justiça do Trabalho, senão teremos uma grande exploração dessa mão de obra artística." Benedita da Silva ressaltou que essas crianças e adolescentes precisam de acompanhamento.

Nos últimos cinco anos, 30 mil autorizações judiciais foram dadas para crianças e adolescentes exercerem atividade laboral, segundo Juliana Marques, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Segundo o promotor de Justiça na Bahia e membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Carlos Martheo, o número elevado de autorizações motivou o CNMP e o CNJ a elaborar um documento com recomendações para as autorizações de trabalho infantil artístico.

A Constituição proíbe o trabalho do menor de 16 anos. A única autorização permitida é para o trabalho artístico, mas com acompanhamento das autoridades públicas competentes.

O desembargador do TRT da 8ª Região, Gabriel Velloso, disse que a nova lei é necessária para se adequar à Carta Magna, porque desde a Emenda Constitucional 45, de 2004, a Justiça do Trabalho recebeu outras competências, além de analisar vínculo de emprego. Para o magistrado, cabe ao juiz trabalhista resolver as consequências de um contrato de trabalho autorizado por outra instância judiciária, no caso, o juizado especial da infância e da juventude.

Com informações da Rádio Câmara
Foto: Antonio Araújo/Câmara dos Deputados

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