Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução regulamenta porte de arma por seguranças do MP e Judiciário - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 30/7/13, às 19h28.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 30/7, a proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o porte de arma por agentes de segurança do Ministério Público e do Judiciário. A decisão foi tomada por unanimidade.

 

A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo dos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.

Também de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. O porte será concedido a, no máximo, 50% do total de servidores que atuem nessa função.

 

A proposta de resolução já havia sido aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de junho. O texto entrará em vigor assim que for publicado no Diário da Justiça.


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