Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem poder revisional - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 1/8/13, às 15h04.

Durante a tarde dessa quarta-feira, 31/7, o Plenário do CNMP votou contra processo que pedia a suspensão dos poderes revisionais da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal. Também foi revogada liminar que suspendia as resoluções nº 87 e nº 120 do Conselho Superior do Ministério Público, que dispunham sobre a atuação da procuradoria.

 

O relator do processo, o conselheiro Luiz Moreira, defendeu a tese de que a Procuradoria Federaç dos Direitos do Cidadão não poderia agir como órgão de revisão de processos, por não existir previsão legal para tanto, e que as resoluções invadiam competência exclusiva do poder legislativo.

 

Entretanto, prevaleceu o entendimento da divergência aberta pela conselheira Claudia Chagas. Nessa interpretação, a lei nº 75/1993, que dispõe sobre o MPU, prevê que o procurador-geral da República pode regular a atuação da PFDC, e que sua poder revisional atende ao princípio da eficiência e à coerência na atuação do Ministério Público.

 

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