O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 6/8, negar pedido de nomeação de candidatos classificados no concurso para analista processual do Ministério Público do Rio de Janeiro em substituição a ocupantes de cargos comissionados. Os interessados alegavam inconstitucionalidade e ilegalidade da medida que deteminou a criação das vagas de livre provimento para assessoramento de procuradoria, tese não acatada pelo órgão colegiado.
Para o conselheiro Jarbas Soares, que apresentou voto vista, não há impedimento para que administração contrate assessores que não sejam servidores efetivos, desde que respeitados os limites previstos em lei. A classificação em concurso público fora do número de vagas, segundo ele, não gera direito líquido e certo à nomeação. A posição segue o entendimento do relator do processo, conselheiro Tito Amaral.
Recomendação
Ao debater o assunto, o Plenário decidiu encaminhar uma recomendação para que o Ministério Público do Rio de Janeiro cumpra a Resolução nº¨6 do CNMP e defina o percentual dos cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores efetivos.
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