Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendações pedem providências contra a superlotação carcerária no MS - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 6/9/13, às 15h44.

 

06.09.2013 009 assinatura recomendações MS

 

Membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul integrantes do Grupo de Atuação Especial de Execução Penal (Gaep) e do Ministério Público Federal assinaram, na manhã desta sexta-feira, 6/9, duas recomendações conjuntas destinadas a combater a superlotação carcerária no estado. A primeira, dirigida ao governador André Puccinelli, recomenda a criação de vagas de regime fechado no estado, sugerindo medidas como a inserção de proposta em lei orçamentária nos próximos anos para a construção de presídios. A segunda, dirigida ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, quer que o órgão viabilize recursos para a construção de presídios federais e para a realização de convênios com o estado do Mato Grosso do Sul, aplicando recurso do Fundo Penitenciário para construção de novos presídios e/ou ampliação dos existentes.

 

As recomendações foram assinadas em ato solene realizado na Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. A solenidade foi presidida pelo procurador de Justiça Francisco Neves Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial, e pelo procurador da República Sílvio Pettengill Neto, coordenador titular do grupo de análise das questões afetas ao Presídio Federal de Campo Grande e representante do MPF no Conselho Penitenciário de Mato Grosso do Sul.

 

Participaram também o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Sistema Prisional, no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública, e a promotora de Justiça do estado do Rio de Janeiro Andrezza Cançado Duarte, membro auxiliar da Comissão.

 

A argumentação do MP é que vários dispositivos constitucionais e legais vêm sendo violados por conta da insuficiente atuação do Estado na promoção de políticas públicas para a melhoria do sistema carcerário. A gravidade do problema pode ser vista por dois ângulos: o do preso, que cumpre pena de forma desumana e tem aniquilada qualquer perspectiva de ressocialização; e o da sociedade, que fica sujeita à violência comandada de dentro dos presídios, sem nenhum freio por conta da insuficiência de mecanismos para barrar o ingresso de celulares, drogas e outros materiais proibidos, somada ao número insignificante de agentes para realizar a segurança e a custódia dos detentos.

 

No Mato Grosso do Sul, os 67 estabelecimentos prisionais inspecionados pelo Ministério Público em março de 2013 ofereciam 6.602 vagas e abrigavam 11.232 detentos, uma superlotação de quase 70%. As 33 penitenciárias do estado tinham, no momento da inspeção, 4.255 vagas e 9.593 pessoas. Os números fazem parte do relatório "A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional brasileiro", elaborado pela Comissão de Sistema Prisional do CNMP e divulgado em julho de 2013 (veja íntegra do documento aqui).

 

A assinatura das recomendações é resultado de trabalho conjunto entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal, com base nos dados do relatório e de visita realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em abril de 2013, em que a superlotação carcerária chamou a atenção dos membros do MP visitantes. Na época, foi discutida a necessidade da atuação integrada e orientada das instituições que têm a incumbência de velar por um ambiente carcerário que atenda aos preceitos da Constituição Federal, da Lei de Execução Penal e dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.

 

As duas recomendações foram assinadas por 22 membros dos Ministérios Públicos e serão instruídas com cópia dos relatórios encaminhados ao Conselho Nacional do Ministério Público, que comprovam a superlotação carcerária em todas as unidades de regime fechado do estado de Mato Grosso do Sul. Em seguida, serão remetidas aos seus destinatários, que terão o prazo de 30 dias para resposta, por escrito, informando as providências que irão adotar.

 

Não havendo indicativos de que os recomendados pretendam avançar na solução do problema da superlotação carcerária, os Ministérios Públicos não descartam a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública.

 

Com informações e foto da Ascom-MP/MS

 

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