Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. PAD vai apurar suposta ofensa em mensagem enviada à rede eletrônica do MP/AP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 24/9/13, às 16h21.

 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar suposta falta de zelo e urbanidade de promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá. Em mais de uma ocasião, o promotor enviou à rede de e-mails do MP/AP mensagens com conteúdo que pode ser considerado ofensivo.

 

Unânime, a decisão aconteceu na análise do Pedido de Avocação n. 18/2013-34, sob a relatoria do conselheiro Mario Bonsaglia. A avocação tinha como alvo sindicância instaurada pelo MP/AP para apurar supostos ultrajes na troca de mensagens, via rede de e-mails do MP/AP, entre dois promotores de Justiça. Um deles enviou à rede mensagem de despedida, já que estava deixando cargo de coordenação no MP/AP. O outro respondeu com sigla que, conforme o relator, pode ter sentido chulo e ofensivo. Na sequência, houve troca de mensagens desrespeitosas entre os dois promotores.

 

A sindicância do MP/AP foi arquivada, e a avocação perdeu o objeto. No entanto, segundo o relator, conselheiro Mario Bonsaglia, "vê-se que a autoridade correicional chegou a reconhecer, no referido relatório de arquivamento, a ocorrência de conduta incompatível com o dever de respeito recíproco".


De acordo com o voto, o promotor que enviou a sigla de suposto caráter ofensivo deve ter a conduta investigada. "Por ser possível, à primeira vista, colher um sentido provocativo e aparentemente gratuito nas palavras desferidas por meio da comunicação institucional, e considerada a insuficiente atuação do órgão correicional originário, é o caso de se instaurar, no âmbito deste Conselho Nacional, processo disciplinar com a finalidade de reavaliar os elementos colhidos na instrução originária, bem como para se produzirem provas mais aprofundadas a respeito do significado da sua primeira mensagem".

 

Não foi a primeira vez que o promotor enviou a sigla de suposto caráter chulo à rede do MP/AP. O PAD vai apurar se houve violação ao artigo 93, inciso I da Lei Orgânica do MP/AP, além de determinações previstas em resolução do órgão.

 

Já com relação à conduta do outro promotor envolvido, o relator afirma que "conquanto tenha de fato respondido ao seu ofensor, claramente se vale de tom mais contido, com o único intuito de repelir aquilo que considerou então uma injusta e inesperada agressão por parte deste último".

 

 

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