Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. PCA vai analisar ato que aumenta gratificação por atividade especial do MP/SP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 21/10/13, às 16h50.

  MG 8901

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar procedimento de controle administrativo para analisar se houve excesso de poder regulamentar em ato do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo datado de setembro de 2011 que aumentou, de uma para quatro diárias, o valor da gratificação por serviços de natureza especial. A decisão aconteceu no julgamento do PCA n. 1322/2012-18, sob relatoria do conselheiro Alexandre Saliba (foto), analisado na sessão desta segunda, 21/10.

 

Durante o julgamento, o presidente do CNMP determinou, de ofício, a remessa de cópias do processo à PGR para que ele, como procurador-geral da República, analise se é o caso de propor ação direta de inconstitucionalidade contra os art. 187 e 195 na Lei Orgânica do MP/SP. A intenção é verificar se as gratificações previstas na lei violam o regime de subsídio em parcela única, previso na Constituição (art. 39, parágrafo 4°, com redação trazida pela EC 19/98).

 

As decisões aconteceram na análise de PCA proposto por promotor de Justiça que acumulava atividades e que teve pedido de gratificação negado pelo MP/SP. O CNMP indeferiu o pedido do promotor, por considerar que o caso dele não se enquadra na definição de serviços de natureza especial prevista nas regras do MP/SP, já que se trata de atuação em grupo especial sem prejuízo das atribuições. Ocorre que, do exame desse ponto, surgiram outras questões relevantes, como pontuou o relator durante a sessão.

 

Ainda está em discussão a proposta do relator de suspender cautelarmente o pagamento das quatro diárias como gratificação por serviço de natureza especial, previsto no Ato Normativo n. 709/2011, até que o Plenário analise o mérito da norma. No voto, Alexandre Saliba defendeu que os promotores e procuradores que fazem jus ao benefício passem a receber uma diária como gratificação, valor previsto na Lei Orgânica do MP paulista (art. 195, parágrafo 2º). O julgamento desse destaque foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Jarbas Soares e deverá ser retomado na próxima sessão, marcada para 4/11.

 

PCA n. 1322/2012-18.

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