Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aberto processo contra procurador que, sob efeito de álcool, provocou atropelamento - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 21/10/13, às 19h55.

Na sessão de 21 de outubro, o Conselho Nacional do Ministério Público determinou, por maioria, a abertura de processo administrativo disciplinar contra procurador do Trabalho, acusado de ter provocado, sob efeito de bebida alcoólica, acidente automobilístico resultando em atropelamento.

 

Essa decisão modificou posicionamento do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho que, por falta de quórum qualificado, não tinha determinado a abertura de processo contra o procurador. Agora, será aberto processo administrativo disciplinar para apurar a possível violação do inciso X do artigo 236 da Lei Orgânica do Ministério Público.

 

Segundo o conselheiro Walter Agra, relator do processo, "a ingestão de bebida alcoólica e a condução de veículo automotor constitui conduta incompatível com a responsabilidade e decoro que deve empreender um representante do Ministério Público". Além do atropelamento, pesa sobre o acusado potencial abuso de autoridade por ter supostamente utilizado seu status como procurador para intimidar os presentes na cena do acidente.

 

Na votação, o conselheiro Jeferson Coellho registrou impedimento.

 

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