Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Membros do MPT têm direito a conversão de tempo especial em comum - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 21/10/13, às 20h03.

O Plenário do CNMP decidiu nesta segunda-feira, 21/10, que os membros do Ministério Público do Trabalho, que já atuaram como auditores-fiscais do trabalho têm direito a converter o tempo em que desempenharam suas atividades em condições especiais em tempo comum para a aposentadoria. O conselheiro Luiz Moreira, relator do caso, entendeu que o fato de terem sido expostos a agentes perigosos abriu precedente para a conversão do tempo.

 

No Pedido de Providências, os membros do MPT informaram que a Procuradoria Geral do Trabalho não havia concedido conversão da contagem do tempo de serviço como auditores-fiscais porque havia entendido que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto não se aplicava ao caso.

 

No entanto, o relator considerou que o STF havia sim regularizado a aposentadoria especial dos auditores. “Como os requerentes eram auditores-fiscais do trabalho, mesmo que já não o fossem no momento de prolação da decisão do STF, estão abrangidos por esta, mesmo que sejam ex-servidores e não mais filiados ao sindicato, nos termos da jurisprudência da Tribunal Superior do Trabalho”, disse o relator em seu voto.

 

Processo n.º 0.00.000.000915/2013-48

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