Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho aprova resolução sobre pagamento de diárias no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 20/7/10, às 17h39.

A regra fixa teto para diárias, que não poderão ser superiores aos valores pagos ao procurador-geral da República.

 

conselho-2010O Plenário do CNMP aprovou na sessão desta terça-feira, dia 20 de julho, a resolução que fixa regras para o pagamento de diárias em todo o Ministério Público. O texto aprovado estabelece teto nacional para a diárias: os valores pagos a membros do MP não poderão ser superiores à diária paga ao procurador-geral da República. As diárias serão escalonadas e, no caso de servidores, o teto será equivalente a 60% do valor pago ao PGR. Quando o servidor estiver prestando assessoramento técnico diretamente a membro do MP, o teto sobe para 80% da diária do PGR.

Calculada por dia de afastamento, a diária será destinada ao custeio das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana do membro ou servidor em viagem. Quando não houver pernoite fora do local de origem ou quando a hospedagem for custeada por órgão da Administração Pública, o valor pago não poderá ser maior do que metade da diária.

A resolução exige que membros e servidores comprovem o deslocamento no prazo máximo de até cinco dias depois da viagem, sob pena de devolução dos valores recebidos. Em caso de cancelamento da viagem ou retorno antes do prazo, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo de cinco dias úteis, com a devida justificativa.

A concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente, compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público. Também é necessária a correlação entre a razão do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas.

As unidades do MP terão prazo de 60 dias para editar ato regulamentar para atender à resolução. Também terão de informar à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP, no mesmo prazo, as medidas adotadas.

A proposta é de autoria do ex-conselheiro Alberto Cascais e teve substitutivo apresentado pela conselheira Taís Ferraz. O texto aprovado contempla ainda sugestões apresentadas pelos conselheiros Sandra Lia e Mario Bonsaglia, em voto vista, e modificações resultantes da discussão em Plenário. O texto final está sendo consolidado para publicação, quando estará disponível no site do CNMP, link Resoluções.

 

 

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