Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho arquiva processos sobre concursos para carreira do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 24/10/13, às 19h52.

O conselheiro Jeferson Coelho decidiu nesta quinta-feira, 24/11, arquivar dois procedimentos de controle administrativo (PCA) que solicitavam ao CNMP o controle de atos da banca examinadora de concursos públicos para ingresso na carreira de membro dos Ministérios Públicos do Acre e do Rio Grande do Sul.

 

No caso do concurso do MP/AC, os requerentes questionavam o fato de que foram delegadas à banca examinadora atribuições que são inerentes à Comissão de Concurso. Em sua decisão, o conselheiro entendeu que, ao contrário do que alegavam os requerentes, a Comissão de Concurso “reservou para si a prática de todos os atos de natureza decisória do certame”, o que resultou no arquivamento monocrático do PCA.

 

Em relação ao concurso realizado pelo MP/RS, os requerentes apontaram irregularidades quanto à obtenção de respostas genéricas aos recursos interpostos junto à banca examinadora, à existência de questões cujos temas não estariam previstos no edital, ao indeferimento ilegal de acesso ao espelho da prova, entre outros.

 

Liminarmente, o conselheiro deferiu parcialmente o pedido dos requerentes para que o MP/AC não exigisse que o candidato comparecesse pessoalmente ou por intermédio de procurador à sede da Procuradoria-Geral de Justiça, para ratificar a inscrição preliminar. Segundo Jeferson Coelho, “em respeito aos princípios constitucionais da isonomia, do livre acesso aos cargos públicos, da razoabilidade, da economicidade e da eficiência administrativa, não é possível se admitir como válida uma regra editalícia que importe em restrição ao livre acesso do candidato a qualquer certame público". Com isso, houve retificação no edital, ampliando, inclusive, o prazo de inscrição do concurso.

 

O conselheiro considerou improcedentes os pedidos feitos pelos requerentes tendo em vista que, para alguns deles, o Conselho não é a instância competente para analisar o mérito da pontuação atribuída às questões. “A atuação do CNMP, quanto à condução dos concursos públicos organizados pelo Ministério Público, possui caráter excepcionalíssimo, devendo ficar restrita à verificação da observância das normas editalícias e da conformidade de tais normas à legislação vigente”, afirmou.

 

Leia aqui a decisão do PCA nº 1030/2013-66 e 1129/2013-68.
Leia também a decisão do PCA nº 1184/2013-58 e 1292/2013-21.

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