Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Decisão nega anulação de concurso para carreira do MPM - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 29/11/13, às 14h01.

O conselheiro do CNMP Mario Bonsaglia arquivou, nesta quinta-feira, 28/11, os Procedimentos de Controle Administrativo 1455/2013-75 e 1457/2013-64, que tratavam, entre outros assuntos, de requerimentos para a anulação de algumas questões ou até mesmo a nova correção das provas escritas de todos os candidatos do 11° concurso público para o cargo de promotor de Justiça Militar.

 

Os candidatos requerentes fizeram a fase discursiva do certame, constituída de quatro provas, mas não atingiram nota suficiente para passar à fase seguinte. Para eles, teria ocorrido irregularidade na correção do Grupo IV/A/C/D (que continha questões sobre direito administrativo, civil e processo civil).

 

Ao CNMP, eles argumentaram que havia mais de um espelho de correção, o que prejudicou a transparência quanto à correção das provas e dos recursos, além da falta de fundamentação para indeferimento dos recursos.

 

Os candidatos alegaram ainda suposta falta de transparência envolvendo os critérios de correção, assim como carência de fundamentação no julgamento dos recursos e possível violação à isonomia, por haver disparidade nos critérios para correção das provas.

 

Em sua decisão, o conselheiro citou diversos julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que afirmam a impossibilidade de rediscutir o mérito das questões de concursos públicos. Na mesma linha, segundo Bonsaglia, têm sido as decisões do CNMP, que não tem competência, em regra, para interferir nos parâmetros de correção usados pelo examinador.

 

Bonsaglia esclareceu também que o “espelho” nada mais é do que uma referência de correção para o examinador, que não substitui os quesitos de correção previstos no edital.

 

Além disso, entendeu ser “razoável a explicação apresentada [pela comissão do concurso] no sentido de que a fundamentação das decisões foi semelhante em alguns casos em função da similaridade dos próprios argumentos empregados nos diversos recursos.”

 

O conselheiro complementou lembrando que já foram realizadas as provas oral e prática, em outubro, inclusive com a divulgação do resultado final do certame.

 

Veja aqui a íntegra da decisão.

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