Em julgamento de procedimento de controle administrativo sobre remoção de membro do Ministério Público do Estado de Rondônia, o plenário do Conselho decidiu manter a remoção compulsória do membro, decidida pelo Conselho Superior do MP/RO.
O procedimento dizia respeito à ausência de interrogatório durante o processo de remoção, o que suscitou discussões sobre a natureza jurídica da remoção compulsória, e da indispensabilidade do interrogatório para o princípio da ampla defesa.
Para Marcelo Ferra e a maioria do plenário, a remoção compulsória é ato administrativo feito em atendimento ao interesse público, sem ter necessariamente caráter de punição. O conselheiro Leonardo Farias divergiu, entendendo que a limitação de direito constitucional seria uma punição.
Outra linha de divergência, adotada pelo conselheiro Walter Agra, considerou que ainda que a remoção não seja punitiva, a restrição à inamovibilidade teria que ser precedida por ampla defesa, como previsto, por exemplo, no regimento interno do CNMP.
Entretanto, por maioria, o Conselho acompanhou o voto do relator, entendendo que foi possibilitado à defesa o pleno conhecimento dos fatos, ofertados o uso de sustentação oral e da defesa escrita, não se podendo falar em nulidade.
O membro do MP/RO é alvo também de 13 sindicâncias do MP/RO, em andamento.