Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP anula editais de convocação de procuradores regionais do Trabalho - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 17/12/13, às 17h19.

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) anulou editais de convocação de procuradores regionais do Trabalho para oficiar na Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) e, por unanimidade, abriu procedimento de controle administrativo para apurar a legalidade de fatos relativos a essas convocações. As medidas foram tomadas nesta segunda-feira, 16/12, durante a 21ª Sessão Ordinária de 2013.

 

O Plenário do CNMP, também por maioria, seguiu o voto do relator, conselheiro Leonardo Farias, e declarou a nulidade, ex-nunc, dos Editais nºs 5/2013, 7/2013 e 8/2013, bem como de todos os demais editais de convocação de procuradores regionais do Trabalho que contenham as mesmas ilegalidades verificadas por Leonardo Farias na análise do PCA 1372/2013-86.

 

O conselheiro Leonardo Farias explica que os editais de convocação apresentam falta de clareza e de transparência, tendo em vista que estipulam o prazo de 29 dias para a convocação, prorrogáveis por iguais períodos, mas não especificam o tempo certo de convocação, seja de procuradores substitutos, seja dos chamados excedentes. Além disso, no caso dos procuradores regionais excedentes, não foi especificada a excepcionalidade que justifique a convocação. Leonardo Farias destaca que, como os procuradores convocados já praticaram atos e não há indícios de má-fé, é adequada a não retroação dos efeitos da decisão.

 

Leonardo Farias complementa que a situação viola o princípio da transparência e “em tese, abre espaço para a violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Se a convocação é por até 29 dias, permitidas várias prorrogações, há possibilidade de se convocar somente os procuradores regionais que se alinharem a uma determinada forma, o que compromete a independência que se espera de um membro do Ministério Público”.

 

Já a a abertura de procedimento de controle administrativo foi suscitada em questão de ordem pelo conselheiro Luiz Moreira. O objetivo é apurar a legalidade de pagamentos de ajudas de custo, supostos procedimentos contrários a normas do Ministério Público da União e do Trabalho, entre outros.

 

Originariamente, o PCA 1372/2013/86 foi instaurado por provocação do procurador regional do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, que alegara não ter havido a publicação de editais e a não observância do critério de antiguidade na convocação de procuradores regionais do Trabalho para atuar na PGT. Tais argumentos, todavia, não foram comprovados, a despeito da identificação, de ofício, de outros vícios pelo conselheiro relator.

 

Processo: 1372/2013-86 (Processo de controle administrativo).

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