Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Suspensas promoções e remoções para comarcas de 3ª entrância no MP/PE - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 29/1/14, às 15h57.

Walter Agra

O Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) deverá suspender todas as promoções e remoções para a 3ª entrância, informar e comprovar, em até dez dias, quantas e quais comarcas estão vagas e indicar a data da vacância de cada uma, para verificação do prazo estabelecido na legislação local para o preenchimento da vaga. A decisão é do conselheiro Walter Agra (foto), no Procedimento de Controle Administrativo nº 1811/2013-51, em liminar assinada nesta quarta-feira, 29/1.

 

O PCA foi instaurado a pedido de promotor de Justiça substituto em Recife. Ele alega que, desde 2007, já figurou em dez listas para remoção por merecimento, mas não foi removido. Em 2013, afirma que entrou na lista pela quarta vez consecutiva e não obteve a remoção, o que contraria a regra constitucional de remoção obrigatória de quem participa de listas três vezes consecutivas ou cinco alternadas.

 

Depois de analisar informações enviadas pelas partes, o conselheiro Walter Agra determinou a suspensão dos efeitos de quatro portarias do MP/PE tratando de remoções por merecimento em 2013 e de dois editais de 2014 que abrem vagas de remoção e promoção. Além disso, o MP/PE não poderá lançar novos editais, até a análise do mérito.

 

Segundo informações constantes do processo, haveria oito cargos vagos, não oferecidos nos editais deste ano. Como a Lei Orgânica do MP/PE determina que o edital para preenchimento das vagas seja publicado em até 60 dias da vacância, o órgão deverá informar as datas de vacância de todos os cargos, para fiscalização do cumprimento da determinação legal.

 

Veja aqui a íntegra da liminar.

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