Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ex-membro do MP/PR que pediu exoneração não pode voltar ao cargo - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 31/1/14, às 13h27.

Luiz Fernando Delazari, ex-procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP/PR), não tem direito a retornar à carreira. A decisão foi do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2014, realizada na última quarta-feira, 29/1.

 

Delazari pediu exoneração do Ministério Público em 2007 para assumir a Secretaria de Segurança Pública do Paraná, em decorrência da negativa do Conselho Superior do MP/PR em autorizar seu afastamento. A negativa do pedido foi fundamentada na Resolução CNMP n. 05/06.

 

Em 2011, o Conselho editou a Resolução CNMP n. 72/11, que revogou os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução n. 05/06, levando o ex-membro a argumentar que sua exoneração foi prejudicada por decisão de terceiros.

 

O Plenário, por unanimidade, seguiu voto do relator, conselheiro Jeferson Coelho, que considerou que a revogação dos artigos da Resolução n. 05/06 não reconheceu a existência de desconformidade com o ordenamento constitucional. Além disso, o relator não vislumbrou qualquer vício de vontade no pedido de exoneração. O ato, portanto, não pode ser desconstituído.

 

 


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