Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Promotor suspenso por 90 dias em revisão de processo disciplinar - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 3/2/14, às 16h27.

 sessão plenária 3 de fevereiro 2014

Em julgamento durante a 3ª Sessão Ordinária de 2014, realiza nesta segunda-feira, 3/2, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a suspensão por 90 dias de promotor de Justiça de Terra Rica, no Paraná, por ter enviado cartas a devedores da cidade afirmando que o não pagamento de suas dívidas caracterizaria crime de estelionato. O relator do processo foi o conselheiro Alexandre Saliba, que teve seu voto acompanhado por unanimidade.

 

O promotor do Paraná divulgou pela rádio local convites para que os comerciantes da cidade o procurassem com documentos que comprovassem a existência de dívidas não pagas com moradores da cidade. Ele expediu centenas de correspondências para os devedores, pedindo que eles comparecessem à promotoria para assinar acordo de pagamento. De acordo com o próprio promotor, foram firmados mais de 1.800 acordos, no valor de 260 mil reais.

 

O processo foi aberto pela Corregedoria do CNMP, pedindo a revisão de processo administrativo disciplinar do Ministério Público do Estado do Paraná. No MP/PR, o promotor havia sofrido pena de censura, penalidade agravada pelo CNMP por considerar que o promotor cometeu incontinência pública escandalosa. A falta é punível por suspensão com prazo máximo de 90 dias, que foi aplicada.

 

 

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