Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP garante a obrigatoriedade de remoção de promotor do MP/PE - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 17/2/14, às 17h40.

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou parcialmente procedente, nesta segunda-feira, 17/2, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2014, pedido de providências para a suspensão de portarias editadas pelo procurador-geral de justiça de Pernambuco que removeram membros do MP/PE e, em consequência, deixou de fora das listas promotor que detinha direito adquirido à remoção.

 

O conselheiro Walter Agra, relator do processo, destaca que o promotor de Justiça Roberto Burmalaque, que formulou o pedido de providências, comprovou que figurou em dez listas para remoção, das quais em duas oportunidades por três vezes seguidas. Por isso, Agra explica que foram violados os princípios da impessoalidade e da legalidade, haja vista que a Constituição Federal determina a obrigatoriedade de promoção ao membro do Ministério Público que figure por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas na lista de merecimento.

Por segurança jurídica, no entanto, o conselheiro entendeu que não se pode desfazer ou desconstituir as remoções anteriores, tendo em vista que elas já ocorreram há vários meses, antes mesmo de o CNMP ser provocando a julgar o caso.

 

Processo: PP 1811/2013-51 (Pedido de providências).

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