Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário: membros do MPT com menos de dez anos de carreira podem concorrer ao quinto constitucional - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 28/4/10, às 18h17.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, na sessão de hoje, 28 de abril, que membros do Ministério Público do Trabalho com menos de dez anos na carreira podem participar de lista sêxtupla para preenchimento de vaga de desembargador decorrente do quinto constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição nos estados de Rondônia e Acre.

A decisão do Conselho Nacional ocorreu na análise do pedido de providências nº 189/2010, de relatoria do conselheiro Adilson Gurgel, em que a presidente do TRT14 pede providência para o preenchimento da vaga, aberta desde 1998, uma vez que não há interessados no Ministério Público do Trabalho. A Constituição Federal determina que os candidatos às vagas do quinto constitucional tenham mais de dez anos na carreira.

Em seu voto, Adilson Gurgel argumentou que o requisito do tempo de carreira, embora seja a base do princípio do quinto constitucional, não pode, neste caso, ter caráter absoluto, uma vez o preenchimento da vaga do quinto pode não se realizar, por falta de membros do MP que satisfaçam o requisito do tempo mínimo no cargo. "Temos informações seguras no sentido de que em diversos TRTs (...) há vagas de juízes do Ministério Público que estão ocupadas por juízes de carreira," afirmou.

Por unanimidade, o Plenário do CNMP acatou os argumentos do conselheiro relator e determinou que, no prazo de 120 dias, o Colégio de Procuradores do Trabalho elabore lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, podendo preenchê-la com candidatos com menos de dez anos de carreira, excluídos aqueles que ainda não adquiriram vitaliciedade.

 

 

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