Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Liminar suspende decisão do Conselho Superior do MPDFT - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/3/10, às 16h44.

O conselheiro Almino Afonso concedeu liminar, no final da tarde ontem, 22 de março de 2009, suspendendo decisão do Conselho Superior do MPDFT, que impedia procuradoras da Câmara de Patrimônio Público de ter acesso aos feitos relacionados a contratos de prestação de limpeza pública no Distrito Federal.

A concessão da liminar pelo conselheiro ocorreu no procedimento de controle administrativo e reclamação para preservação da autonomia funcional nº 480/2010-99, instaurado a partir de requerimento de duas procuradoras do MPDFT, pertencentes à Câmara de Patrimônio Público. As procuradoras pediam a suspensão da decisão do Conselho Superior do MPDFT, que deliberou pelo arquivamento do procedimento nº 08190.042299/10-64, instaurado pela Câmara, para fazer levantamento e compilação de dados referentes aos feitos judiciais e extrajudiciais relacionados a contratos de prestação de serviços de limpeza pública no DF, de 2000 a 2009.

Segundo as requerentes, após a abertura do processo pela Câmara, a Corregedoria Geral do MPDFT instaurou processo administrativo, alegando que o procedimento aberto não se enquadraria no rol de atribuições da Câmara de Coordenação e Revisão do Patrimônio Público. No julgamento do procedimento da Corregedoria, em 12 de março, o Conselho Superior do MPDFT entendeu que as procuradoras não têm competência para a investigação proposta no processo 042299/10-64 e determinou o arquivamento do procedimento.

Segundo o conselheiro Almino Afonso, o procedimento arquivado pelo Conselho Superior, “deflagrado pela Câmara de Coordenação e Revisão do Patrimônio Público, cuja direção é de responsabilidade das requerentes, inclui-se dentro das atribuições previstas na Lei Complementar 75/93. A partir desse entendimento, o conselheiro deferiu a liminar requerida, “para suspender a decisão do Conselho Superior do MPDFT proferida nos autos do processo administrativo nº 08190.02201/10-36, preservando a autonomia funcional das requerentes para que continuem seus trabalhos regulares de coordenação e integração da autuação funcional de proteção do patrimônio público, em especial, para proceder ao levantamento e compilação de dados sobre os contratos de prestação de serviços de limpeza pública do DF, relativamente aos anos de 200 a 2009, através do PI nº 08190.042299/10-64.”

 

 

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