Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Expedidas recomendações sobre a atuação do Colégio de Procuradores do MP/RN - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 8/4/14, às 09h32.

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expediu recomendações ao procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte para que acate decisões tomadas pelo Colégio de Procuradores do MP daquele estado. A decisão foi tomada no julgamento que considerou improcedente pedido realizado pelo procurador-geral no qual requeria que o CNMP assegurasse o integral cumprimento de dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 141/96 que dispõem sobre a substituição plena de membros do MP afastados de suas atribuições. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 7/4, durante a 7ª Sessão Ordinária. O relator foi o conselheiro Jeferson Coelho. 


As recomendações foram expedidas pelo conselheiro Walter Agra, que havia pedido vistas do processo. Foram vencidos a presidente do CNMP em exercício, Ela Wiecko, o conselheito relator Jerferson Coelho e os conselheiros Luiz Moreira, Jarbas Soares e Leonardo Farias. 

As recomendações expedidas ao procurador-geral de Justiça do MP/RN foram: integral e irrestrito respeito à competência do Colégio de Procuradores de Justiça, prevista nos artigos 12 da Lei nº 8.625/93 e 27 da Lei Complementar Estadual nº 141/96; submeter e acatar a deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual, conforme previsão do artigo 10, combinado com o artigo 12, III, da Lei nº 8.625/93. 


Além disso, o Plenário recomendou que o procurador-geral de Justiça deve consultar a opinião do Colégio de Procuradores de Justiça nas hipóteses elencadas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.625/93, especialmente antes da propositura de projeto de lei de relevância institucional, ocasião em que a deliberação do colegiado será eminentemente opinativa, podendo o procurador-geral acatar e aplicar a opinião ou proceder de modo diverso.

O conselheiro Walter Agra explica, em seu voto-vista, que o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa em sentido contrário ao concluído pelo Colégio de Procuradores, oque ensejaria o CNMP a especificar quando a manifestação seria obrigatória ou não. O projeto de lei foi aprovado e sancionado, passando a vigorar em 23/11/2003, a Lei Complementar nº 496/2013, que altera a sistemática de substituição de procuradores de Justiça no MP/RN.

Agra destaca que não cabe ao CNMP realizar o controle de constituicionalidade repressivo ou preventivo de leis. “Por outro lado, este Conselho Nacional tem o deve de zelar pela independência funcional e pelo livre exercício das competências administrativas do Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, sempre que houve ofensa, ameaça ou restrição à independência funcional de seus membros ou interferência indevida na autonomia de seus órgãos, razão pela qual expede recomendações específicas sobre a aplicação das normas questionadas, razão pela qual o CNMP resolveu expedir as recomendações”.

Processo: 28/2014-51 (Pedido de providências)

 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp