Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro suspende permuta no MP/AP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 25/4/14, às 19h31.

 

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Carvalho deferiu liminar nesta quinta-feira, 24/4, para sustar os efeitos de ato administrativo realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amapá que permitiu a permuta entre os promotores de Justiça Moisés Rivaldo Pereira e Afonso Gomes. Além disso, determinou a suspensão, até o julgamento de mérito do processo, do provimento, por concurso, de movimentação na carreira, da vaga que se abrirá na Promotoria de Justiça de Investigações Civis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária da Comarca de Macapá/AP.

A decisão do conselheiro foi tomada na análise de procedimento de controle administrativo proposto pelo promotor de Justiça Afonso Henrique Oliveira. Ele alegou que, por ser o mais antigo na carreira, teria direito a participar do concurso de remoção, mas fora preterido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amapá. Complementou que a citada remoção foi feita sem publicidade, pois somente conseguiu obter informações sobre o ato por meio do site do MP/AP, que mostra em quais promotorias estão atuando os promotores de Justiça daquele estado.

O conselheiro Leonardo Carvalho destaca, na liminar, que provas colhidas indicam indícios de permuta simulada, tendo em vista ter sido efetivada às vésperas da aposentadoria de um dos promotores que estaria interessado em se lançar candidato a cargo eletivo nas próximas eleições. “Por coincidência ou não, o fato é que o promotor de Justiça Moisés Rivaldo afastou-se definitivamente de suas funções exatamente seis meses antes das eleições de 5 de outubro, prazo fixado na legislação para fins de elegibilidade dos candidatos pertencentes aos quadros do Ministério Público”.

Moralidade

Carvalho complementa que a realização de remoção por permuta entre membros do MP, às vésperas de uma aposentadoria voluntária, nas condições expostas, “macula o princípio da moralidade e o direito dos possíveis interessados que se enquadrariam preferencialmente nos requisitos fixados para uma eventual remoção”.


Sobre o tema, Leonardo Carvalho menciona entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou inválidas permutas de servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que formularam requerimento de permuta e poucos dias depois pediram exoneração em virtude de aprovação em outro concurso público.

O conselheiro explica que o ato de permuta, desde que realizado em observância aos requisitos fixados pelas normas vigentes e devidamente homologado pelo Conselho Superior, tem como característica principal atender a interesses pessoais dos membros envolvidos, preservando, contudo, o interesse público.

Carvalho conclui que é imprescindível que seja adotada providência com urgência, considerando que a permuta parece burlar princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente o da moralidade administrativa, “bem como há o risco de ser aberto concurso de movimentação na carreira para a Comarca de Santana/AP, vacante em decorrência da aposentadoria do promotor de Justiça Moisés Rivaldo”.

O conselheiro determinou, também, a notificação da Procuradora-Geral de Justiça do MP/AP para cumprimento da decisão e, remessa, em 15 dias, se houver, de cópia do ato normativo que trate do tema das permutas no âmbito do MP/AP, ou de outros esclarecimentos que entender cabíveis.

Processo: 465/2014-74 (Procedimento de controle administrativo)

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp