Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP ajusta sanção e aplica pena de 60 dias de suspensão a membro do MP/PE - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 5/5/14, às 18h40.

Conselheiro Leonardo Carvalho

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade, durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5/5, julgar procedente o pedido de Revisão de Processo Disciplinar (RPD) 1571-2013-94, para ajustar sanção da decisão do procurador-geral de Justiça de Pernambuco, por considerá-la insuficiente e desproporcional à gravidade das condutas, e aplicou a promotor de Justiça daquele estado a sanção disciplinar de suspensão de 60 dias.

 

A RPD, de origem do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE), tinha como finalidade aplicar a sanção disciplinar de suspensão por 30 dias ao promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba/PE.

 

Consta dos autos que o procurador-geral, acatando relatório do corregedor-geral do MP/PE, aplicou ao promotor de Justiça suspensão, pelo prazo de sete dias, por afronta aos deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco (Loemp) e da Constituição Federal.

 

Ao proferir seu voto, o relator do processo, conselheiro Leonardo Carvalho, ressaltou que "o requerido violou vedações expressas na Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco", ao descumprir o dever de manter ilibada conduta pública e particular, e o dever de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções". Carvalho reconheceu, ainda, "patente desproporcionalidade entre a gravidade da conduta com relação às condutas proibidas" de obter patrocínio para a prática de kart, praticar comércio e usar do prestígio que o cargo proporciona para realizar evento esportivo.

 

Segundo a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a instauração da abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) teve como objetivo apurar recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas; recebimento de patrocínio, por empresa de setor privado; promoção e coordenação de eventos esportivos, obtendo patrocínios e sublocando bens durante tal evento, desenvolvendo, em tese, atividades características de comércio; e uso do cargo de promotor de Justiça em proveito próprio.

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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