Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro defere liminar e suspende concurso de servidores do MP/BA - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/5/14, às 12h15.

 MG 0261 - reduzidaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio George Cruz da Nóbrega (foto) deferiu nesta quarta-feira, 21/5, liminar para suspender o IV concurso público de servidores do Ministério Público do Estado da Bahia. A suspensão vale apenas para os cargos aos quais havia a previsão de avaliação discursiva.

 

Além disso, o conselheiro concedeu o prazo de 15 dias para o procurador-geral de Justiça do MP/BA prestar as informações que entender cabíveis e encaminhar cópia integral do processo que ensejou a contratação, com dispensa de licitação,da empresa Assessoria em Organização de Concurso Público Ltda. (Instituto AOCP).

 

A suspensão do concurso foi determinada como medida de cautela diante da grande quantidade de procedimentos protocolizadosno CNMP sobre o assunto, nos últimos dias, oriundade diversos candidatos que participaram do certame e se sentiram prejudicados.

 

De acordo com um dos candidatos, o conteúdo exigido na questão discursiva desborda do conteúdo programático constante do edital de abertura do concurso. Embora este exigisse o conhecimento de noções de arquivologia, a questão discursiva teria requerido conhecimentos típicos dos profissionais de arquivologia, incompatíveis com a escolaridade demandada para o provimento do cargo. Alega ainda que havia a possibilidade de identificação do candidato por meio da folha de resposta da questão discursiva, uma vez que não era possível o destacamento da identificação da resposta a ser enviada ao corretor.

 

Fábio George lembrou que o concurso não se encontra finalizado, restando aos aprovados na avaliação discursiva a realização de avaliação psicológica e também de títulos, conforme o cargo pleiteado, nos termos do Edital de Abertura nº 198/2013.

 

O conselheiro destacou “os indícios de possibilidade de identificação dos candidatos por meio das folhas de respostas, tendo em vista que os dados de alguns deles foram expostos nos espelhos divulgados no sítio eletrônico da organizadora do certame. Assim, há grave suspeita de mácula na impessoalidade da correção das provas discursivas”.

 

Objetividade - Além disso, Fábio George salientou que há aparente irregularidade quanto à objetividade na correção dessas provas. “Segundo os documentos juntados pelo requerente, percebe-se que não houve qualquer motivação individualizada para as notas atribuídas a cada candidato. Não há qualquer marcação ou apontamento referente a cada prova, bem como a resposta esperada divulgada também não define objetivamente como foram distribuídos os trinta pontos destinados à questão discursiva”.

 

Os elevados índices de reprovação na fase discursiva do certame, especialmente dos candidatos mais bem classificados na fase objetiva, chamaram a atenção do conselheiro. Ele explicou que os números depõem contra a pertinência temática do conteúdo exigido no mencionado exame. “Conforme relatado, apenas 124 candidatos foram aprovados após a avaliação discursiva, um índice de mais de 90% de reprovação, quando o edital de abertura do certame previa a cláusula de barreira de 230 candidatos para a avaliação psicológica”.

 

Outra questão abordada pelo conselheiro é que também há aparente irregularidade no fato de o Edital nº 062/2014, que definiu o tema da prova discursiva para o cargo de assistente técnico-administrativo, ter sido divulgado apenas três dias antes do referido exame, “prazo que se mostra de todo irrazoável”.

 

Fábio George concluiu, no exame do processo, que há também questionamento a respeito da qualidade da empresa Assessoria em Organização de Concurso Público Ltda. (Instituto AOCP), contratada por dispensa de licitação para realizar o certame. “Segundo consta, a empresa é investigada em vários procedimentos administrativos e já responde a ações judiciais, conforme demonstra o extrato de busca processual ora juntado aos autos”.

 

Processos: 758/2014-51, 770/2014-66, 768/2014-97 e 780/2014-00 (procedimentos de controle administrativo).

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

 

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