Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Membro do MP pode exercer magistério em municípios de sua comarca - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 9/6/14, às 18h39.

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio George Cruz da Nóbrega apresentou nesta segunda-feira, 9/6, durante a 12ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que altera o artigo 2º, caput, e § 1º, da Resolução CNMP nº 73/2011, para permitir que membros do Ministério Público Brasileiro possam exercer magistério, cumulativamente com suas funções ministeriais, em sua comarca ou circunscrição de lotação, em municípios próximos àquele no qual comumente atua.

 

Fábio Nóbrega destacou que se mantém a possibilidade de exercício da docência fora de sua comarca ou circunscrição de lotação, condicionada à autorização do órgão competente, que, entretanto, fica dispensada se se cuidar de instituição de ensino situada na mesma região metropolitana da lotação.

 

O conselheiro afirmou que a Resolução CNMP nº 73/2011, como redigida atualmente, pode conduzir ao entendimento equivocado de que o exercício cumulativo do magistério por agente ministerial somente pode ocorrer no mesmo município de sua lotação, e não e outro diverso, mas ainda situado em sua comarca ou circunscrição.

 

De acordo com Nóbrega, a Constituição Federal determinou, quanto à residência do membro do MP, sua vinculação à comarca de lotação, e não ao município. “Semelhante raciocínio há de se aplicar ao exercício do magistério, devendo-se adotar a comarca ou circunscrição de lotação, e não apenas o município, como limite territorial para o exercício cumulativo da docência”.

 

Pelo Regimento Interno do CNMP, será escolhido conselheiro para ser relator da proposta e será aberto o prazo de 30 dias para receber emendas. 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp