Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP instaura procedimentos para acompanhar programas de estágio no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 13/1/10, às 19h06.

O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou 30 procedimentos de controle administrativo para acompanhar a adequação da unidades do MPs à Resolução n. 42/09, que trata da concessão de estágio a estudantes do ensino médio e superior. Aprovada em junho do ano passado, a resolução estabeleceu padrões e normas uniformes para os programas de estágio em todo o MP, fixou requisitos mínimos para contratação de estagiários e adequou o MP às normas da Lei Federal n. 11.788/08.

Agora, por meio dos procedimentos de controle administrativo – um para cada Ministério Público Estadual, além dos MPs Federal, do Trabalho e Militar -, o CNMP vai verificar como cada unidade implementou a resolução. Os procedimentos serão distribuídos aos conselheiros.

De acordo com a Resolução n. 42/09, o estágio no MP deverá ter duração máxima de dois anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estágio de portador de necessidades especiais. O número de estagiários no quadro foi limitado: ele não pode ser superior ao dobro do número de membros em atividade, no caso da área jurídica, nem a 30% do total de servidores, na área administrativa.

Fica vedada a contratação de estagiário para trabalhar sob a supervisão ou orientação de membro ou servidor que lhe seja parente até terceiro grau, cônjuge ou companheiro. Os estagiários não podem exercer atividades concomitantes na advocacia ou em outro ramo do MP, nem cumprir programas de estágio no Judiciário ou nas Polícias Civil e Federal.

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