Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP determina que sítio do MP/BA permita acesso direto à busca processual - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 31/7/14, às 14h22.

sessao MG 4464O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Ministério Público do Estado da Bahia promova, em 90 dias, a reformulação do seu sítio eletrônico para possibilitar o acesso simples e direto ao movimento de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais em trâmite naquela instituição. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 30 de julho, por unanimidade, durante a 14ª Sessão Ordinária. O pedido de providências foi instaurado com base em representação de cidadão.

 

O conselheiro Fábio George Nóbrega, relator do processo, destacou que a inexistência de ferramenta que possibilite a consulta processual no sítio do MP/BA contraria a Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei do Acesso à Informação (12.527/2011) no Ministério Público Brasileiro.

 

Notificada, a Procuradoria-Geral Adjunta do Estado da Bahia informou que há disponível no seu portal eletrônico um link para o Sistema de Informação ao Cidadão, por meio do qual qualquer pessoa pode solicitar informações quanto aos procedimentos em trâmite. Disse, também, que há em vigor projeto que visa à reformulação do portal eletrônico daquele órgão, com previsão de lançamento para o segundo semestre deste ano.

 

Fábio George explicou que, ao cuidar da transparência na administração pública, a Lei de Acesso à Informação estabeleceu um novo parâmetro na relação entre cidadãos e órgãos públicos para a obtenção de informações de interesse geral. Assim, as instituições não têm apenas o dever de prestar informações quando demandadas, mas, para além disso, possuem a obrigação de divulgar o máximo de dados possível pelos meios de maior amplitude, como a internet, dando máxima efetividade ao dever de transparência e mobilizando, para isso, a menor quantidade possível de recursos, em obediência ao princípio constitucional da eficiência administrativa.

 

O conselheiro salientou que o acesso à informação por sítios eletrônicos do Ministério Público Brasileiro há de se dar de forma ágil, objetiva e ampla, especialmente quanto à tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais em trâmite na instituição, aspecto de especial interesse dos cidadãos. “Essa medida, como se vê, representa o meio pelo qual o Ministério Público há de dar efetividade àquela transparência ativa, evitando o dispêndio desnecessário de recursos para a resposta individualizada a pedidos de informação igualmente particulares, que devem ser a exceção, não a regra”.

 

Processo: 270/2014-14 (Pedido de providências).

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 

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