Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro indefere pedido de suspensão de concurso para promotor do MP/BA - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 17/9/14, às 19h23.

 MG 7986O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio George Cruz da Nóbrega (foto) indeferiu, nesta terça-feira, 16 de setembro, liminar para suspender concurso público para provimento de cargos de promotor de Justiça substituto do Ministério Público da Bahia (MP/BA). O pedido de suspensão foi formulado por cidadão que contestara previsão no edital da destinação de 30% das vagas a pessoas negras.

 

O conselheiro Fábio George explicou que, neste momento, não vê a necessidade de suspensão do referido edital porque o requerente não citou as razões de urgência a justificar, por meio de liminar, a suspensão do concurso público. “Não vislumbro, desde logo, necessidade de adoção da referida providência, especialmente porque o concurso público cujo edital se questiona tem sua etapa inicial prevista para o mês de novembro, sendo certo que as etapas subsequentes devem se desenvolver ao longo do ano vindouro.”


Fábio George destacou, também, que a questão jurídica trazida ao Conselho se mostra controvertida, necessitando de aprofundamento. Nesse sentido, enfatizou que, no sentido da validade das cotas raciais, já há diversas leis prevendo tal mecanismo, como a Lei Federal nº. 12.990/2014, que “reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”, como ainda da própria Lei nº. 13.182/2014, do Estado da Bahia.


Além disso, ressaltou que, diante da definição de cotas nas universidades, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade dessa medida, afirmando cuidar-se de matéria afeta à autonomia universitária que, portanto, dispensaria a edição de uma lei formal. “Logo, e reiterando que este não constitui um juízo definitivo quanto à matéria, visualizo que não há, por ora, a certeza de que a reserva de vagas para pessoas negras em concurso público careça, necessariamente, de lei formal prévia”, concluiu o conselheiro.


O conselheiro ressaltou que nesta terça-feira, dia 16, o Conselho iniciou, por ocasião de uma audiência pública, amplo debate tendente a regular, em definitivo, a possibilidade da previsão de cotas para pessoas negras em concursos para provimento de cargos de membros e servidores no Ministério Público brasileiro. “Desse modo, se mostraria precipitado suspender o certame citado com fundamento em questão jurídica sobre a qual este próprio Órgão de Controle ainda está se debruçando com mais parcimônia”.

 
Edital - Intervenção de eventuais interessados

Fica facultado aos eventuais interessados intervir no processo e nele se manifestarem no prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital. Leia aqui o documento.


Processo: 1283/2014-11 (procedimento de controle administrativo).

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 

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