Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Enccla define linha de atuação para 2015 - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 28/11/14, às 10h42.

 

Elaborar diagnóstico sobre sigilo fiscal e seus efeitos na efetividade das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Essa é uma das 15 ações definidas na XII Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que aconteceu neste mês, em Teresina, no Piauí. O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e o membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Paulo Taubemblatt, que representam a instituição na estratégia, participaram do encontro.

Durante a reunião, as entidades que integram a Enccla apresentaram resumo das atividades realizadas ao longo de 2014 e definiram linha de atuação da equipe para o ano de 2015. Além disso, foi produzida uma carta que estabelece, entre diversos itens, a aprovação célere, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e a adoção de medidas legislativas e de administração judiciária que induzam à racionalização do sistema processual.

Formada em 2003, a Enccla tem como foco a articulação de órgãos, entidades públicas e da sociedade civil, para atuar na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Cada órgão fica responsável por desenvolver as ações de sua competência, aprovadas na plenária anual.

Das 15 ações previstas para 2015, oito contam com a participação e o acompanhamento do CNMP:

Ação 1: Dar continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Consulta e Análise de Dados de Contratação com o Poder Público e propor norma para a sua implementação em todos os Tribunais de Contas (continuação das ações 8/2013 e 9/2014).

Ação 2: Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os seus efeitos na efetividade das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Ação 3: Propor diretrizes para avaliar os programas de integridade (compliance) previstos na Lei 12.846/13.

Ação 4: Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei 12.527/2011, em relação à Transparência Ativa e Passiva.

Ação 7: Desenvolver a Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em seus aspectos técnicos, com a continuação da adequação da metodologia ARENA, e institucionais, a fim de garantir o compromisso para sua execução (continuação das ações 4/2012, 1/2013 e 1/2014).

Ação 11: Identificar mecanismos que possibilitem maior efetividade dos órgãos de fiscalização, controle e persecução penal nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional.

Ação 12: Aprimorar os mecanismos administrativos de verificação na constituição de pessoas jurídicas, a fim de evitar registros falsos ou objetos sociais genéricos, bem como aperfeiçoar as medidas correcionais para evitar o desvio de finalidade.

Ação 15: Elaborar metodologia para sistematização de coleta permanente de dados dos tribunais nos casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.

Confira a íntegra das ações.

 

 

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