Em setembro de 2013, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de sua Comissão de Infância e Juventude (CIJ), divulgou os levantamentos "Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e Semiliberdade para Adolescentes" e "Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no País". As publicações apresentam a situação dos adolescentes internados em institucições para o cumprimento de medidas socioeducativas e o perfil dos internos nas entidades de acolhimento - abrigos, casas-lares, casas de passagem e serviços de famílias acolhedoras.
Os documentos são resultado das inspeções periódicas realizadas por promotores de Justiça, regulamentadas e uniformizadas pela Resoluções nº 67/2011 e 71/2011 do CNMP.
As publicações apresentam dados coletados por promotores de Justiça em todo o País nas inspeções realizadas pessoalmente, em março de 2012 e março de 2013, em 88,5% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e jovens em cumprimento dessas medidas socioeducativas.
Nas inspeções, são verificados aspectos relacionados ao cumprimento das medidas: desde as instalações físicas de cada uma dessas unidades e gestão de recursos humanos, passando pelo perfil do adolescente, atendimento sociofamiliar, articulação com a rede de apoio, até o cumprimento de todas as diretrizes técnicas estabelecidas no Estatuto da Criança e Adolescente e legislação relacionada.
O que se destaca na atuação do Ministério Público não é apenas a coleta de dados em expressivo número de estabelecimentos voltados à internação e semiliberdade - 392 de um total de 443 em todo o país - mas sobretudo a qualidade desses dados, obtidos a partir do preenchimento de formulário com mais de oitenta abrangentes quesitos, respondidos a partir de avaliações feitas nas próprias unidades.
A presente publicação vai além da reunião e análise dos dados obtidos nas inspeções. É um compromisso do CNMP para, em diálogo permanente com as unidades do Ministério Público e com os demais órgãos incumbidos da defesa e promoção dos direitos do adolescente, buscar aproximar o cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade dos nobres objetivos traçados pela Lei nº 8.069/1990, e pela recente Lei nº 12.594/2012, que instituiu o SINASE e regulamentou a execução das medidas socioeducativas no País.
Confira a íntegra das publicações:
Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e Semiliberdade para Adolescentes
Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no País