Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP desconstitui ato do MP/CE e cancela pagamento de gratificação a promotor - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 28/4/15, às 18h34.

decisao mpce gratificacao MG 2628Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 143/2015-14 para desconstituir decisão administrativa do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) que determinou o pagamento de ajuda de custo pelo exercício cumulativo de funções a promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza. O entendimento foi tomado durante a 8ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 28 de abril.

No PCA, procurador-geral de Justiça do MP/CE, Alfredo Cavalcante Machado, requeria o controle de ato administrativo sob o argumento de que o promotor de Justiça Pedro Olímpio Monteiro Filho exercia atribuições de auxiliar do órgão ministerial de sua própria titularidade, tendo em vista o afastamento do membro que atuava perante a 2ª Promotoria.

Nesse contexto, o procurador-geral de Justiça pleiteou, em caráter liminar, a suspensão da decisão. No mérito, pediu a desconstituição do ato que, para ele, viola os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O procurador salientou, ainda, a ausência de previsão legal para a concessão de ajuda de custo nos casos em que acumulação se dê em promotoria de Justiça auxiliar do próprio órgão.

Em seu voto, o relator do PCA, conselheiro Jeferson Coelho, concluiu pela inexistência do direito ao pagamento da gratificação pela “ausência de requisitos essenciais para a percepção do benefício, quais sejam: a designação formal para o cargo, o efetivo exercício de mais de uma atribuição e a clara distinção entre elas, a demonstrar o aumento da carga de serviço”. Ademais, não conheceu a competência do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/CE, para reformar a decisão do procurador-geral de Justiça na matéria.

 

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