Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP institui Comissão Temporária de Preservação da Memória do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 12/5/15, às 18h10.

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 12 de maio, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2015, proposta de resolução que institui a Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público. A comissão terá a duração de seis meses, prorrogável por igual período. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Antônio Duarte e relatada pelo conselheiro Cláudio Portela.

 

De acordo com o conselheiro Antônio Duarte, a medida reflete a reivindicação de vários representantes das unidades do Ministério Público em todo o país, realizada durante os cinco encontros nacionais dos memoriais do MP, onde foram discutidos temas relacionados à preservação da memória institucional.

 

O conselheiro Antônio Duarte destacou na proposta que a finalidade da Comissão é a instituição de um programa nacional da memória do Ministério Público, estabelecendo diretrizes para a implantação dos memoriais e da gestão documental da instituição. A iniciativa atende às disposições das Leis Federais 8.159/91 e 12.527/11, bem como a definição de diretrizes para uniformizar os procedimentos mediante os quais serão desenvolvidas, nas diversas unidades dos MPs, as estratégias organizacionais para a preservação da memória institucional do MP.

 

Duarte explicou que a Constituição Federal assegura como direito fundamental de todo e qualquer cidadão o acesso à informação, concretizada à elevação de patrimônio cultural brasileiro todos os documentos e demais meios nos quais as informações estão contidas (CF, art. 216), determinando, ainda, caber ao Poder Público a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, § 1º).

 

De acordo com o conselheiro, a preocupação com o acesso à informação, tamanha sua importância para o regime democrático, levou o constituinte, ainda, especificar o motivo pelo qual a proteção ao patrimônio documental brasileiro deveria ser realizado (CF, art. 216, § 2º), ordenando à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta à sociedade.

 

Antônio Duarte afirmou que a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) foi promulgada para regular o acesso à informação previsto na Constituição Federal. Além disso, apontou que o CNMP, por meio da Resolução 89, regulamentou, no âmbito do Ministério Público, a implementação da citada lei. “Resta claro, portanto, a importância que o constituinte conferiu ás fontes de informação e de memória histórica da sociedade brasileira, o que torna evidente, também, a urgência para a tomada de medidas concretas para a sua preservação e acessibilidade”, concluiu o conselheiro.

 

Processo: 1285/2014-18 (proposição).

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