Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP considera legais permutas realizadas no MP/ES - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 24/6/15, às 17h15.

pca duarte MG 7933Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 272/2015-02 e reconheceu a ocorrência da coisa julgada administrativa em relação à uma das permutas de promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES). A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira, 24 de junho.


No referido PCA, os requerentes pretendiam a invalidação de permutas realizadas no MP capixaba e, ainda, que o CNMP disciplinasse a realização de permutas a fim de aplicar critérios de classificação por antiguidade condizentes com a noção de quinto promovível do artigo 70 da Lei Complementar do MP/ES nº 95/97.

O dispositivo estabelece que, para efeito de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público organizará, para cada vaga, lista tríplice, com os integrantes do primeiro quinto da lista de antiguidade e que contem, pelo menos, dois anos de exercício na respectiva classe, salvo se nenhum dos concorrentes preencher tais requisitos.

Ao examinar a Lei Orgânica do MP/ES, o relator do processo, conselheiro Antônio Duarte, percebeu não existir nenhuma ilegalidade nas permutas mencionadas, passível de ocasionar a invalidação delas. Duarte entendeu “inexistir no estatuto orgânico espírito-santense a previsão da regra da antiguidade para tal modalidade de remoção”.

Segundo ele, a movimentação na carreira no MP/ES se dá por meio de remoção voluntária, compulsória e por permuta, que não se confundem e têm requisitos específicos e diversos na lei.

Para Duarte, a regulamentação da matéria pelo CNMP não é cabível, pois poderia impor novos requisitos à remoção não constantes em lei.

“Cabe ao CNMP a apreciação da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MP e não funcionar como instância de irresignação contra decisões dos órgãos estaduais competentes”, asseverou o conselheiro.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CMNP).

 

 

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