Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário instaura PAD para apurar conduta de membro do MP/BA - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 28/7/15, às 15h37.

CONSELHEIRO FARIAS MG 9904Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou parcialmente procedente o Pedido de Providências nº 522/2014-15 e instaurou processo administrativo disciplinar para analisar conduta do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) Luiz Eugênio Fonseca Miranda, que teria exorbitado de sua atribuição funcional ao prestar consultoria jurídica à Fundação José Silveira.

Segundo o relator do pedido de providências, conselheiro Leonardo Farias, o promotor de Justiça “exorbitou, em muito, as suas atribuições institucionais ao elaborar parecer em que atuou como verdadeiro consultor jurídico, isto é, como advogado da fundação. Em última análise, a julgar pelo emprego do verbo autorizar na conclusão de seus pareceres, pode-se dizer que o requerido funcionou praticamente como um cogestor da fundação”.

Para o relator, tal conduta é “expressamente vedada” pela Constituição Federal, cujo artigo 129, IX, proíbe aos membros do Ministério Público “a consultoria jurídica de entidades públicas”.

No referido pedido de providências, o requerente, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), relatou que, após inspeção na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, foram identificados indícios de fraude nos processos de dispensa de licitação, com base na “grande discrepância” encontrada nos valores apresentados pelas pessoas jurídicas participantes da cotação de preço, bem como na inclusão de encargos sociais em relação aos quais a Fundação José Silveira usufruía de imunidade.

Havia, ainda, outras faltas funcionais atribuídas ao membro do MP/BA, que, no entanto, foram consideradas prescritas pelo Plenário, nos termos do voto do relator.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 

 

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