Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. MPs devem seguir norma do MPOG sobre contratação de serviços de tecnologia - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 29/7/15, às 11h26.

FOTO MATERIA PROPOSTA RECOMENDACAO MG 7200O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nessa terça-feira, 28 de julho, proposta de recomendação que dispõe sobre a observância da Instrução Normativa nº 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (STLI), nas contratações de serviços, continuados ou não, pelos órgãos do Ministério Público.

As contratações previstas na Instrução Normativa nº 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), faculta o estabelecimento de eventuais valores máximos ou de referência para contratações de serviços por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

A proposta, elaborada pelo conselheiro Esdras Dantas, sugere aos órgãos gestores do Ministério Público da União e dos Estados que utilizem os estudos da STLI como parâmetro de economicidade em suas contratações, sem prejuízo da observância aos índices estabelecidos pelos respectivos órgãos de auditoria interna.

De acordo com o relator da proposta, conselheiro Jeferson Coelho, “a aprovação é necessária, adequada e proporcional aos fins propostos, na medida que tem caráter orientador das condutas administrativas”.

 

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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